João Rodrigues Ramos foi denunciado pelo Ministério Público nos autos da ação penal nº 0250690-78.2011.8.04.0001 pela prática de homicídio qualificado contra seu primo, Bruno Ramos da Silva. O fato ocorreu no dia 01 de agosto de 2011, que veio a desferir golpes na cabeça da vítima com um pedaço de madeira, porque este mantivera um relacionamento amoroso com uma ex-namorada do acusado. Na ação penal, o Ministério Público imputou ao réu, a prática de homicídio qualificado, face as circunstâncias de alta gravidade em volta do caso, mantendo-o incurso nas penas do artigo 121,§ 2º do Código Penal.
Nos termos descritos no código de processo penal, o réu foi pronunciado, reconhecendo-se a procedência da denúncia ante a prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, sendo rejeitadas as teses de defesa. A sentença que determinou a condução do réu a julgamento transitou em julgado.
Sobrevindo a nova fase, sem mais possibilidade de recurso, os autos se encontram preparados para julgamento, vindo o magistrado da 1ª. Vara do Tribunal do Júri de Manaus, após regular instrução processual, determinou a intimação dos interessados para oferta de testemunhas.
“O denunciado nutria ódio de Bruno, pois este mantivera um relacionamento amoroso com uma ex-namorada daquele, o que teria causado, inclusive, outras discussões e agressões mútuas. O acusado pegou um pedaço de madeira e desferiu um golpe na cabeça de Bruno que, de tão violento, lançou-o e imediato ao chão, produzindo-lhe o ferimento que causou a sua morte”, firmou o juiz, com determinação de ser colocada em pauta o julgamento pelo tribunal popular.
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