Matheus de Souza Cardoso, acusado de matar um homem durante a Parada Gay realizada na Praia de Icaraí, em Niterói, em agosto de 2022, foi condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado pelo Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da comarca. Ele respondeu por crime de homicídio duplamente qualificado cometido por motivo fútil – um esbarrão da vítima, Luiz Henrique de Lima Cardoso, no réu no evento.
“Evidenciam-se, portanto, a frieza e o menosprezo pela vida humana durante a empreitada criminosa, pois o acusado, após um primeiro momento de discussão com a vítima, veio a avistá-la novamente, iniciando, então, outra briga, na qual veio a golpear com um estilete que comprara antes do evento em regiões sabidamente vitais, ou seja, no tórax, testa e região infra ocular, conforme se depreende do laudo do exame de necropsia”, destacou a juíza Nearis dos S. Carvalho Arce, que presidiu a sessão de julgamento. A magistrada ressaltou, na sentença, que a vítima estava desarmada, vindo o réu a abandoná-la mortalmente ferida, sem prestar socorro, e, em seguida, voltou a se divertir no evento, como se nada tivesse ocorrido.
Foram considerados ainda para a aplicação da pena os danos psicológicos sofridos pelos familiares da vítima que tinha apenas 22 anos. “Vale registrar que a barbárie praticada causou grande clamor público e repercussão nos meios de comunicação, bem como inquestionável sensação de insegurança generalizada em nossa sociedade diante da audácia do réu”, afirmou. Matheus não poderá recorrer em liberdade.
Processo no 0030883-50.2022.8.19.0002
Com informações TJRJ