O réu, na época policial militar, foi condenado depois que o Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reconheceu a autoria do crime cometido por André Luiz de Azevedo contra o pintor Cristofer Mendes da Silva. No carro da vítima também estavam sua e esposa e seu filho de apenas 2 meses.
O crime ocorreu no dia 5 de agosto de 2015 e Cristofer morreu em 20 de setembro do mesmo ano em razão dos ferimentos. A ação penal foi oferecida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí.
O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (31/5), e o réu foi condenado a 16 anos de reclusão por homicídio pelas qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O Promotor de Justiça Jackson Goldoni representou o MPSC no Tribunal do Júri de Itajaí.
O criminoso respondeu ao processo solto desde janeiro de 2016 e teve o direito de recorrer da sentença em liberdade. Na decisão, o Juízo pontuou que André já estava solto há sete anos e que não havia indícios de que provocasse risco à ordem pública.
Como o crime aconteceu
No dia 5 de agosto de 2015, a vítima fazia o trajeto Itajaí-Brusque pela Rodovia Antônio Heil. A bordo do carro estavam também a mulher e o bebê do casal, de apenas dois meses de idade. O réu foi colhido pelo carro da vítima.
Depois da colisão, Cristofer manobrou o veículo para parar no acostamento. Com a batida, André chamou outro homem, que informou que havia chamado a Polícia Militar. Sem habilitação para dirigir, a vítima resolveu deixar o local do acidente. André sacou a arma e efetuou disparos com receio de que Cristofer fugisse do local da colisão.
A mulher e o bebê, que estavam no carro, não foram atingidos. Cristofer foi socorrido e encaminhado ao hospital. Ele morreu 40 dias após a ocorrência, em consequência dos ferimentos na cabeça causados pelo tiro.
Com informações do MPSC