Homem que matou namorada é condenado a 33 anos de prisão por feminicídio

Homem que matou namorada é condenado a 33 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Wellington Rodrigues Ferreira pela prática dos crimes de feminicídio cometido por motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, furto e falsa identidade. Pelos delitos, o réu irá cumprir as penas de 33 anos, seis meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e sete meses e 12 dias de detenção, no regime semiaberto, e multa.

Wellington foi julgado pelo júri popular por assassinar a namorada, no dia 18 de janeiro de 2023, na residência dela, em um condomínio de apartamentos, localizado em Taguatinga Norte, após uma discussão entre o casal, que se relacionava, aproximadamente, há 10 meses. A vítima morava com a mãe e o réu costumava passar o dia na casa dela.

Após o crime de feminicídio, o acusado furtou pertences da vítima para obtenção de vantagem econômica e fugiu do local, porém foi capturado por policiais militares próximo ao condomínio. Na ocasião, Wellington identificou-se como outra pessoa para tentar escapar da ação policial e, assim, evitar a prisão em flagrante.

No julgamento, a acusação pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia, assim como as agravantes da reincidência e do crime cometido em contexto de violência doméstica. A defesa solicitou a retirada das qualificadoras, referentes ao motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Sustentou, ainda, a absolvição pelos crimes de falsa identidade e furto. No entanto, os jurados acolheram os pedidos da acusação em sua totalidade e condenaram o réu.

Na definição da pena, o juiz presidente do júridestacou os maus antecedentes do réu, que possui três condenações criminais transitadas em julgado: a primeira por fato ocorrido em 2004, quando o acusado possuía 19 anos, e a mais recente, por fato que ocorreu em 2023, quando o acusado tinha 38 anos de idade. Nesse intervalo de tempo, houve ainda mais duas condenações criminais, uma delas por homicídio.

“Assim, embora as condenações em si sejam valoradas como maus antecedentes e reincidência, o transcurso de tempo desde a primeira condenação até a presente denota uma vida inteira e uma personalidade voltada ao cometimento de delitos”, observou o magistrado.

Sendo assim, o réu, que permaneceu preso durante o processo, não poderá recorrer em liberdade.

Processo: 0701482-58.2023.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

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