A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou na segunda-feira (22/11) o réu Salmo Lopes de Oliveira a 17 anos de reclusão, pela morte de Hellem Cristina Almeida de Araújo, crime ocorrido na madrugada do dia 23 de março de 2017, no bairro Cidade de Deus, zona Norte de Manaus. Ele foi condenado como incurso nas penas previstas no art. 121, parágrafo 2.º, inciso III do Código Penal Brasileiro
Pautada como parte das atividades da “Semana Justiça pela Paz em Casa”, a sessão de julgamento foi presidida pela juíza de direito titular a 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. O Ministério Público do Estado do Amazonas esteve representado pela promotora de justiça Clarissa Moraes Brito. O réu, que respondia ao processo em liberdade, não compareceu ao julgamento e teve em sua defesa o defensor público Wilsomar de Deus Ferreira.
Como o réu esta foragido, na leitura da sentença a magistrada determinou a prisão preventiva dele, conforme determina o Código Penal Brasileiro no art. 492, inciso I, alínea “e”, que admite a execução provisória da pena nos casos de condenações pelo Tribunal do Júri a mais de 15 anos.
O crime
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas, com base nas informações constantes do Inquérito Policial, na madrugada do dia 23 de março de 2017, o acusado e a vítima estavam juntos na casa dele, na Rua Bem-te-vi, no bairro Cidade de Deus, quando teriam iniciado uma discussão. Conforme os autos, ao depor em Juízo, Salmo Oliveira confessou ter investido contra a vítima por desconfirar que esta havia se apossado, sem sua autorização, de uma quantia em dinheiro que estaria na carteira dele. A vítima negou ter pegado o dinheiro e, durante a discussão, Salmo deu uma “gravata” Hellem, o que causou a morte dela por asfixia. Em seguida, ainda conforme os autos, Salmo arrastou e jogou o corpo de Hellem na rua.
Fonte: Asscom TJAM