A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara Única de Palmeira D’Oeste, proferida pelo juiz Rafael Salomão Oliveira, que condenou homem por latrocínio contra colega de trabalho e de residência.
A pena foi fixada em 29 anos e dois meses de reclusão. Em 1º Grau, a amiga do réu foi condenada a um ano de reclusão e um ano de detenção, penas substituídas por prestação pecuniária, pelos crimes de furto e favorecimento pessoal.
De acordo com os autos, o réu cobrava do colega uma dívida de R$ 600. Em virtude disso, e aproveitando-se da relação de amizade, conseguiu atraí-lo para um local abandonado, onde o matou com golpes de faca e subtraiu seu cartão de crédito. Em seguida, o acusado concorreu para que a corré realizasse saque de mais de R$ 1,6 mil da conta bancária do falecido.
O relator do recurso, Freire Teotônio, considerou evidentes a materialidade e autoria. Embora tenha se cogitado a hipótese de o crime ter sido motivado por vingança, uma vez que a vítima já havia denunciado o apelante por tráfico de drogas, o magistrado salientou que “os motivos patrimoniais se destacaram e sobrepõem sobre uma eventual vingança por delação”, pois a dívida era insistentemente cobrada. Também foram afastadas a tese de que o acusado teria agido em legítima defesa e a desclassificação para o crime de homicídio.
Completaram o julgamento os desembargadores Marco De Lorenzi e Hermann Herschander. A decisão foi unânime.