Samambaia/DF – Gabriel Filipe Dias Oliveira foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, por matar Renildo Evangelista dos Santos asfixiado, por supor que a vítima – morador de rua, teria subtraído bens de terceiros. O crime ocorreu na madrugada do dia 12 de setembro de 2020, em via pública de Samambaia/DF.
Narra os autos que o acusado utilizou a própria força para agredir a vítima, o que acarretou sua morte. Segundo a denúncia do Ministério Público do DF, o crime foi praticado por motivo fútil, com o emprego de asfixia e com uso de recurso que dificultou a defesa, tendo em vista que a vítima estava dormindo quando foi abordada pelo acusado. O réu, dissimuladamente, levou o morador de rua até um local isolado, onde o atacou e agrediu. A vítima chegou a ser socorrida e levada ao hospital, contudo, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Em plenário do Tribunal do Júri, os jurados acolheram a denúncia do MPDFT em sua totalidade, e condenaram o réu pela prática de homicídio triplamente qualificado (artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal). Assim, em razão da decisão soberana dos jurados, a juíza presidente do Júri determinou a pena e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Gabriel respondeu ao processo preso e assim deve permanecer.
Processo: 0712971-79.2020.8.07.0009
Fonte: Asscom TJDFT