O réu Wesley Carril Albuquerque foi condenado a 75 anos e meio de prisão, em regime inical fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e roubo contra Rodrigo Paulo Cabral e Rômulo Paulo Cabral, ocorridos em outubro de 2021 em uma drogaria localizada na esquina da Avenida Brasil com Rua Belo Horizonte, no bairro da Compensa, zona Oeste de Manaus. Outro réu na mesma Ação Penal (n.º 0748821-71.2021.8.04.0001), Diego da Silva e Silva, foi absolvido pelo Conselho de Sentença da acusação de homicídio e condenado a 12 anos e cinco meses de prisão pelo roubo contra as duas vítimas.
A sessão de julgamento ocorreu na quinta-feira (02/05), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, sob a presidência do magistrado Lucas Couto Bezerra. De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), Wesley e Diego chegaram à drogaria de propriedade de um dos irmãos (que eram gêmeos) em uma motocicleta. Rodrigo estava fora do estabelecimento e foi imediatamente alvejado por Wesley, com dois tiros. Rômulo, então, correu para o interior da drogaria e foi perseguido por Wesley, que o alvejou com cinco tiros. Ao voltar para a rua, o acusado ainda atirou mais duas vezes contra Rodrigo. Os irmãos morreram no local.
Conforme a denúncia, antes de partirem em fuga, Wesley e Diego (que dirigia a motocicleta) ainda roubaram pertences das vítimas. A Polícia Civil identificou os autores pelas imagens de câmeras de segurança da drogaria, que registraram toda a ação no dia do crime.
Ao longo da instrução processual os réus não informaram a motivação do crime e, durante o júri, em Plenário, usaram o direito de permanecer em silêncio.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida em 1.º de fevereiro de 2022 pelo Juízo da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Inicialmente, aos acusados foram imputados os crimes de homicídio qualificado, porém o Ministério Público ofereceu um aditamento à denúncia, denunciando os réus também pelos crimes de roubo contra os irmãos Rodrigo Paulo Cabral e Rômulo Paulo Cabral. O processo tramitou sob segredo de justiça. Após a fase de audiência de instrução, as defesas e acusação apresentaram suas alegações finais, tendo os acusados sido pronunciados (decisão que leva a júri popular) em 16 de maio de 2023.
O júri
Durante os trabalhos em Plenário, uma testemunha confidencial – que participou por videoconferência – pôde fazer o reconhecimento dos acusados e apontou Wesley como sendo o autor dos disparos e Diego por ter participado do roubo dos pertencentes das vítimas. Nos debates, a promotora de Justiça do MPE/AM, Lilian Nara Pinheiro de Almeida, pediu a condenação dos acusados nos termos da denúncia e da decisão que mandou que eles fossem submetidos a júri popular. A defesa dos réus, por sua vez, pediu a absolvição de ambos, sustentando a tese de negativa de autoria. Em votação, o Conselho de Sentença absolveu Diego da Silva e Silva do crime de homicídio, mas o considerou culpado pelo crime de roubo contra os dois irmãos. Quanto a Wesley Carril Albuquerque, os jurados consideraram que ele foi o autor do duplo homicídio qualificado, além do roubo contra as duas vítimas.
Wesley e Diego estavam presos preventivamente e, na sentença de condenação, o magistrado Lucas Couto Bezerra determinou o imediato cumprimento provisório das penas, em regime fechado. Da sentença, cabe apelação, mas ambos não poderão recorrer em liberdade. Com informações do TJAM