Homem que matou ex-companheira a facadas e golpes de pedra é condenado a 27 anos de prisão

Homem que matou ex-companheira a facadas e golpes de pedra é condenado a 27 anos de prisão

Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Videira, os jurados acataram a tese do Ministério Público e condenaram um homem por homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).

Preso em flagrante desde a data do crime, dia 29 de agosto de 2022, Leomar Nunes de Lima teve negado o direito de recorrer em liberdade e permaneceu preso preventivamente. Ele foi sentenciado a 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado, na sexta-feira (25/08).

Entenda o caso

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) descreveu na denúncia que, na segunda-feira do dia 29 de agosto de 2022, por volta das 7h15min, na casa onde a vítima morava em Videira/SC, Leomar Nunes de Lima, em contexto de violência doméstica e familiar, matou sua ex-companheira Camila Corrêa.

A ação penal prossegue narrando que Leomar recusava-se a aceitar o término recente do relacionamento com a vítima e, imbuído do sentimento de posse, desferiu 9 facadas na ex-companheira Camila e, na sequência, golpeou-a na cabeça com uma pedra.

Após o crime, Leomar tentou cortar o próprio pescoço e, em seguida, se atirou em frente a um carro. Ele foi preso em flagrante.

Qualificadoras

O Conselho de Sentença entendeu, assim como sustentado pelo Promotor de Justiça Antonio Junior Brigatti Nascimento, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira, que o réu agiu por motivo torpe, pois não aceitava o fim do relacionamento com a vítima. Além disso, realizou o crime com emprego de meio cruel diante dos inúmeros golpes de faca e de pedra, e mediante recurso que dificultou a defesa de Camila, atacando-a pelas costas e sem prévia indicação de agressividade, ele agiu de forma repentina enquanto ela estava desarmada.  Os jurados concordaram, ainda, que o acusado praticou o crime contra mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, na forma da Lei Maria da Penha (n. 11.340/2006) e, portanto, reconheceram a qualificadora do feminicídio.

Com informações do MPSC

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a...

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...