A discussão entre dois homens que furtaram um aparelho celular da marca Iphone terminou com a morte de um deles. Sem entrar em acordo com o que fazer com o telefone, um deles matou o comparsa com golpes de faca e tijoladas e, depois de esconder o corpo, fugiu com o Iphone. Assim, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação pelo crime de latrocínio, com pena de 27 anos, dois meses e 20 dias reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de quase meio salário mínimo, em comarca do norte do Estado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2022, após furtarem o celular, os dois criminosos foram até uma obra. Enquanto a vítima queria trocar o aparelho em droga, o outro pretendia vender o telefone. Foi quando o agressor empurrou a vítima, que caiu e passou a receber golpes de faca pelas costas. Na sequência, o réu pegou um tijolo e desferiu vários golpes contra a cabeça do seu comparsa, que queria comprar droga. Com a vítima morta, o agressor pegou uma lona para esconde-la e usou um carrinho de mão para transportar o corpo para outra localidade.
Inconformado com a sentença, o acusado recorreu ao TJSC. O réu almejou a sua absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requereu a desclassificação do latrocínio para o crime de homicídio. Ao final, pediu a fixação dos honorários advocatícios em favor da defensora nomeada. O acórdão teve parcial provimento apenas para definir os honorários da advogada.
“A dinâmica dos fatos restou evidenciada – especialmente – através dos depoimentos das testemunhas oculares, as quais presenciaram a discussão entre o acusado e a vítima, em razão de um aparelho telefônico, da marca Iphone, bem como as agressões perpetradas por réu, o qual, após ceifar a vida do ofendido, se evadiu do local em poder do celular. Nesse passo, tem-se que ficou claro o intuito do réu em subtrair para si o aparelho telefônico. Portanto, evidenciado o nexo causal entre as condutas e o resultado morte, revela-se inviável a desclassificação do delito para o crime de homicídio”, anotou a desembargadora relatora em seu voto (Apelação Criminal Nº 5002241-57.2022.8.24.0126/SC).
Com informações do TJ-SC