Homem que matou companheira no Gama é condenado a 24 anos de prisão por feminicídio

Homem que matou companheira no Gama é condenado a 24 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri do Gama condenou Bruno Gomes Mares a 24 anos e dois meses de prisão pelo feminicídio de sua companheira, no dia 30 de junho de 2023, no Setor Leste do Gama/DF. O réu também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e, ainda, deverá pagar indenização por danos morais aos filhos da vítima.

Bruno matou a mulher com disparos de arma de fogo, em contexto de violência doméstica e familiar, na presença da filha dela, de 22 anos, e do filho do casal, de 15 anos, que também estava na casa. Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entendimento seguido pelos jurados, o feminicídio foi praticado por motivo torpe, por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela não poderia esperar o ataque.

Sendo assim, a Juíza Presidente do Júri considerou as consequências do crime negativas e ponderou que “a vítima deixou um filho adolescente que tinha em comum com o sentenciado e que contava com apenas 15 anos de idade na data do crime, ainda com a personalidade em formação, o que denota o prejuízo emocional com a perda prematura e violenta da mãe, em razão de ato praticado pelo pai”.

Além disso, segundo a magistrada, “a vítima também deixou sua filha, a qual contava 22 anos de idade no dia dos fatos e testemunhou o crime, fato que lhe acarretou grave prejuízo emocional, tendo ela se submetido a tratamento psicológico e psiquiátrico, mantidos até a presente data. Além disso, precisou assumir os cuidados com a criação e educação do irmão ainda menor, assumindo a sua guarda”.

Por fim, a Juíza fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, manteve a prisão preventiva do réu e não permitiu que ele recorra em liberdade. Por fim, a julgadora fixou indenização por danos morais a favor dos filhos da vítima, em R$ 40 mil, à proporção de 50% para cada um dos descendentes.

Processo: 0708461-33.2023.8.07.0004

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Terceira Câmara Cível do Amazonas condena hospital a indenizar paciente por erro médico

"O esquecimento de um instrumento cirúrgico estranho ao corpo humano, por si só, caracteriza a falha na prestação do serviço tendo em vista a...

Justiça do Amazonas manda banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido informado e concordado com as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Fachin recebe representantes da União Européia e debate defesa da democracia

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência da Corte, reuniu-se nesta quarta-feira...

TRF mantém sentença que negou creditamento de PIS e COFINS a indústria de castanhas

Negado o creditamento de PIS e COFINS a indústria de castanhas por falta de industrialização de matéria-primaA 8ª Turma...

Réus acusados de tentar obter confissão da vítima sobre traição conjugal são condenados por tortura

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara Única de...