Na região norte do Estado, um homem foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil por danos ambientais, sociais e animais, por conduta que levou um cão à morte. O meio cruel utilizado para “livrar-se” da responsabilidade de tutor, causando grande sofrimento ao cachorro, ocorreu em fevereiro de 2019.
Consta na denúncia, protocolada pelo Ministério Público, que o acusado, aproveitando-se do fim do horário de expediente de uma ONG de proteção animal, na ausência de funcionários, jogou o cão por cima do muro da instituição, com aproximadamente dois metros de altura. Em razão da queda, o cão sofreu ferimentos graves que o levaram a óbito.
“A violência praticada desborda de todos os limites da tolerabilidade, sobretudo quando a sociedade se esforça no desenvolvimento de ações voltadas à erradicação dos incompreensíveis atos de maus-tratos a animais”, ressaltou o juiz na sentença que condenou o réu.
Fonte: Asscom TJSC