TJ-SC mantém condenação de homem que guardava 55 quilos de maconha em casa

TJ-SC mantém condenação de homem que guardava 55 quilos de maconha em casa

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, manteve pena imposta de cinco anos de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto, a um homem flagrado com 55 quilos de maconha em residência, localizada no bairro Passa Vinte, município de Palhoça, na Grande Florianópolis.

Embora tenha admitido a posse do entorpecente, em recurso o réu pleiteou a nulidade do processo pela ilicitude na obtenção das provas, uma vez que o ingresso em sua residência, no início da noite de 27 de março de 2021, ocorreu sem o devido mandado de busca. A PM alegou ter recebido denúncia anônima e, mais que isso, ter contado com a permissão do pai do rapaz para vasculhar a casa.

O apelo também pedia, de forma subsidiária, a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. O benefício, em regra, favorece pessoas sem antecedentes, que notadamente praticam o crime em circunstâncias menos desfavoráveis, sem maior envolvimento com a narcotraficância. O rapaz, em depoimento, contou que um amigo do futebol pediu que ele guardasse uns sacos em sua casa, sem alertar sobre o conteúdo, com  a promessa de lhe pagar R$ 1 mil.

A desembargadora Cinthia, contudo, rechaçou ambos os pedidos. Esclareceu que os policiais que foram até a casa do réu, após denúncia anônima que repassou endereço e nome do suspeito, sentiram intenso odor de maconha nos arredores, o que caracterizou forte indício da veracidade da denúncia sobre a prática de crime permanente, situação que prescinde de mandado para ser coibido.

A relatora também rejeitou a condição de tráfico privilegiado ao constatar que, após esse fato, o acusado registrou três novos processos, todos por tráfico de drogas, com sua atuação em flagrante, numa das oportunidades, quando transportava 244 quilos de maconha em um veículo. Além disso, complementou, o rapaz nunca soube precisar qual era sua ocupação e fonte de renda para garantir sua sobrevivência. A decisão de manter a pena foi unânime.

(AC nº 50143549220228240045).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Prazo final para inscrições no concurso da DPE-AM termina nesta terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram hoje, terça-feira, 29 de abril. O certame...

Parintins 2025: MP impõe normas técnicas a Garantido e Caprichoso e exige proteção integral a crianças

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação conjunta às associações folclóricas Garantido e Caprichoso, bem como a diversos órgãos públicos, visando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 nega recurso da Universidade Federal do Acre sobre descontos em proventos de aposentadoria

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a apelação interposta pela Universidade Federal...

Frigoríficos responderão por morte de trabalhador em misturadeira de hambúrguer

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a JBS S.A. e a Seara Alimentos deverão responder...

CPI das Bets prende empresário por falso testemunho no Senado

O empresário Daniel Pardim Tavares Lima foi preso, nesta terça-feira (29), acusado de falso testemunho, durante reunião da Comissão...

CGU aponta “indústria de descontos indevidos” em benefícios do INSS

Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que há indícios da existência de uma "indústria de descontos ilegítimos"...