O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau homologou, em audiência de custódia realizada na tarde da última sexta-feira (12/1), a prisão em flagrante de um homem e uma mulher pelos crimes de furto qualificado e de corrupção de menores. Os dois foram pegos ao furtar carnes e bebidas de um supermercado do município, ação que contou com auxílio de duas filhas adolescentes da detida. A prisão do acusado foi convertida em preventiva.
Os quatro percorreram as gôndolas do estabelecimento com um carrinho de compras, dentro do qual estavam três mochilas. Ao mesmo tempo em que acomodavam mercadorias no carrinho, ocultavam carnes e bebidas nas mochilas. Um dos funcionários do estabelecimento percebeu a atitude suspeita por meio das câmeras de monitoramento e passou a acompanhar a movimentação.
Ao chegar ao caixa, o quarteto pagou apenas pelos itens que estavam fora das mochilas, aparentemente com o intuito de afastar qualquer suspeita. Ao se dirigirem ao estacionamento, no entanto, foram abordados e conduzidos novamente para o interior do mercado. Na sequência, a polícia militar foi acionada.
Os agentes que atenderam a ocorrência relataram em depoimento que os envolvidos já eram conhecidos no meio policial e que o conduzido já havia sido preso em flagrante no dia 7 de janeiro em situação de violência doméstica e familiar. Na ocasião, vizinhos comentaram sobre boatos que apontavam a residência do casal como ponto de tráfico de drogas.
O homem confessou a prática delitiva à autoridade policial. Disse que subtraiu os alimentos para consumo próprio e que iria vender as bebidas para pagar contas de água e luz. Disse que as menores não estavam envolvidas no crime. A mulher também confessou a prática delitiva e referendou as explicações do homem, mas frisou que as filhas não estavam envolvidas e nem sequer sabiam do intento criminoso.
A magistrada que presidiu a audiência de custódia concedeu liberdade provisória à conduzida, mediante cumprimento de medidas cautelares, e converteu a prisão do conduzido em preventiva. Ele tem duas condenações criminais recentes que já transitaram em julgado: uma pela prática do crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor e outra pelas infrações penais de vias de fato, lesão corporal e ameaça no contexto da violência doméstica e familiar.
O acusado ainda tem outra condenação criminal recente não transitada em julgado, pela suposta prática dos crimes de resistência e desacato, que pende de análise de recurso de apelação. Por fim, responde a uma ação penal pela prática do crime de tráfico de drogas, cuja audiência de instrução e julgamento está designada para maio próximo.
“Tais elementos indicam que o conduzido tem forte propensão à prática de crimes e que faz disso um meio de vida, ainda que complementar, até porque não comprovado o exercício de alguma atividade laborativa”, destaca a decisão (Inquérito Policial n. 5000564-84.2024.8.24.0008).
Com informações do TJ-SC