Homem que fez chamadas de vídeo importunando sexualmente mulher é condenado a três anos de reclusão

Homem que fez chamadas de vídeo importunando sexualmente mulher é condenado a três anos de reclusão

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um homem que fez chamadas de vídeo importunando sexualmente uma mulher. Dessa forma, segundo a sentença do caso que corre em segredo de Justiça, ele deve cumprir três anos de reclusão em regime inicial aberto.

Conforme é relatado nos autos, o acusado fez chamadas de vídeo para a mulher, a importunando sexualmente com o conteúdo das imagens. As ligações foram feitas para ela em novembro de 2021 e a denúncia foi apresentada à Justiça em abril de 2023.

O responsável por avaliar a situação foi o juiz Fábio Farias, que destacou o fato do crime ser cometido usando internet, pela falsa sensação impunidade. “(…) Aqueles que praticam crimes por essa via tem a falsa impressão de que ficarão impunes, na invisibilidade social, o que se mostra inverídico, dada a evolução dos meios tecnológicos”.

Sentença

Apesar do denunciado ter negado ser autor do crime, argumentando que o celular foi clonado, o juiz constatou que o réu não registrou boletim de ocorrência, que as ligações foram feitas para a mulher no perímetro onde o homem reside.

“Logo, ante a evidência da prova técnica, tem-se que o argumento da suposta clonagem não transpassa o mero campo das ilações. É dizer: mostra-se pouco (ou nada) provável que um indivíduo detecte possível clonagem do seu celular e não adote qualquer providência a esse respeito (…) só o fazendo a mais de um mês e dia, apenas quando ‘coincidentemente’ fora indiciado pelo crime sob exame”, escreve Farias.

Além disso, o magistrado apontou para o fato de que a pessoa que teria clonado o celular do réu, não tentou obter vantagem com o proprietário da linha e sim ligar para importunar sexualmente a vítima.

“Tal situação torna-se ainda menos provável e pouco crível quando volvemos os olhos para o fato de que o suposto algoz (pessoa que clonou o celular) reside na mesma área de domicílio do réu e não praticou (ou menos tentou) qualquer desfalque patrimonial contra o titular da conta, preferindo, ao revés, importunar sexualmente mulher (…)”, disse o juiz.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Desmatamento ilícito no PAE Antimary condena réu a indenizar em R$ 2 milhões por danos no Amazonas

Juíza Federal reconhece responsabilidade civil por degradação da floresta e impõe obrigações de recomposição ambiental, além de indenização de quase R$ 2 milhões por...

Trabalhadora Rural deve ter assegurado o direito a salário maternidade, define Juíza no Amazonas

A Vara Única da Comarca de Itapiranga/AM, com definição da Juíza Tânia Mara Granito,  julgou procedente uma ação ajuizada contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito à Restitução de Imposto de Renda tem calendário de 2025 definido pela Receita Federal

A Receita Federal definiu que a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começará a ser paga...

Mantida justa causa de trabalhadora que apresentou atestado médico e foi trabalhar para outro empregador

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada à trabalhadora que apresentou atestado médico e foi trabalhar, no...

Juiz ordena que Instagram reative perfil de associação de cannabis medicinal

O juiz Daniel Lucio Da Silva Porto, da 26ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, ordenou...

Estimativas do mercado para inflação e PIB permanecem estáveis

As previsões do mercado financeiro para os principais indicadores econômicos em 2025 – a expansão da economia e o...