Homem que falsificou atestado para faltar ao trabalho prestará serviço comunitário

Homem que falsificou atestado para faltar ao trabalho prestará serviço comunitário

Um homem que falsificou atestado médico com a intenção de se afastar do trabalho por três dias foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, reprimenda corporal substituída por duas restritivas de direitos – prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, fixada em um salário mínimo. A decisão de origem é da 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville.

Em recurso ao TJ, o réu postulou pela absolvição por ausência de provas e subsidiariamente pediu a minoração das penas de prestação de serviços. O desembargador relator da ação afirmou que o pedido não merece prosperar. O atestado médico entregue pelo acusado continha sua assinatura, mas quando a empresa checou junto ao hospital constatou-se que o homem não havia feito qualquer atendimento no dia indicado, bem como a médica que supostamente o atendeu sequer trabalha naquela unidade de saúde.

“No caso em tela, não há que se falar em absolvição, uma vez que tanto a materialidade quanto a autoria do crime, ao contrário do que sustenta a defesa, encontram-se mais do que comprovadas nos autos”, anotou o relator. A decisão do colegiado foi unânime (Apelação Criminal Nº 0018849-04.2016.8.24.0038/SC).

Leia mais

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município de Itacoatiara, localizada na Avenida...

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-RJ anula multa aplicada a advogada por excesso de manifestações

Multas processuais não se aplicam a advogados, pois eles não são parte no processo. Com esse entendimento, a desembargadora...

Declarar pobreza não é suficiente para Justiça gratuita, afirma desembargadora do TJ-SP

A mera declaração de hipossuficiência — quando a parte afirma no processo que não tem condições de arcar com...

Multa a herdeiro por infração ambiental que não cometeu é ilegal

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...

Ofensa homofóbica gritada em público é discriminação, e não injúria racial

Não há que se falar em injúria racial, mas, sim, em discriminação e preconceito contra homossexuais na ocasião em...