O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou um homem a 14 anos e dois meses de reclusão pelo crime de extorsão – constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica – em concurso material, que vitimou ao menos dois idosos.
Os casos foram registrados em maio de 2023. De acordo com os autos, o denunciado agia com o auxílio de um comparsa ainda não identificado. A dupla, por meio de ligação telefônica, constrangia as vítimas em suas residências, já na calada da noite, ao dizer que estava em poder de sua filha, contra a qual poderia fazer algum mal, com a exigência de compensação financeira caso desejassem vê-la novamente.
Na primeira investida, a vítima, uma idosa de 66 anos, entregou de início 3 mil euros em um estabelecimento comercial da rua Max Colin conforme orientação dos criminosos. Porém, não satisfeitos, os denunciados passaram a exigir joias. Conforme as novas regras, a mulher retornou ao local e deixou à disposição dos agentes relógios e bijuterias avaliados em aproximadamente R$ 1,2 mil. Ela, então, retornou para sua casa pela segunda vez.
Na sequência da ação, a dupla passou a exigir uma transferência bancária no valor de R$ 800 mil via pix, mas a vítima afirmou que dispunha de apenas R$ 100 mil. Apesar de ter tentado, a idosa não logrou êxito com a transação e, logo em seguida, seu esposo tomou conhecimento de que a filha e a neta não estavam em poder dos criminosos.
Uma semana após esse ocorrido, a dupla agiu novamente, desta vez contra um idoso de 65 anos. Nesta ocasião, a vítima entregou, dentro de uma sacola que foi amarrada no portão da residência, R$ 300 para “salvar” a vida da filha que estaria sob o poder dos sequestradores. Somente após as ligações cessarem o idoso tomou conhecimento de que sua filha estava em segurança.
Com o registro de boletins de ocorrência e investigações, o criminoso foi identificado e preso. A defesa do réu pugnou pela desclassificação do delito para o crime de estelionato. Subsidiariamente, em caso de condenação, pleiteou o reconhecimento da atenuante de confissão e a concessão de liberdade provisória.
No entanto, destaca o sentenciante, a especificação do crime é clara. “Com efeito, o dispositivo legal supracitado preconiza que o delito de extorsão se configura quando a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou tolerar que se faça alguma coisa, como ocorreu in casu. […] Logo, resta evidente o inequívoco constrangimento a que foram submetidos pelo réu, a ponto de entregar-lhe quantia em dinheiro e objetos”.
O juiz ressalta ainda que o réu admitiu em interrogatório a participação nos crimes, mas disse que foi contratado por um conhecido e ficou responsável apenas pela busca dos valores e das joias nos locais acordados com as vítimas. A pena aplicada pelo juiz, de mais de 14 anos, será cumprida inicialmente em regime fechado.
Com informações do TJ-SC