Homem que descumpriu medida protetiva para assassinar mulher é condenado no Oeste de SC

Homem que descumpriu medida protetiva para assassinar mulher é condenado no Oeste de SC

Um homem foi condenado a 23 anos de reclusão e três meses de detenção pela prática dos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de emboscada/ recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio, porte de arma de fogo de uso restrito e descumprimento de medidas protetivas de urgência. O julgamento ocorreu na última sessão do mês de abril (27/4), no Tribunal do Júri da comarca de Xaxim.

De acordo com a denúncia, na noite de 23 de agosto de 2022, o acusado foi até a residência da vítima. Na mesma data, pouco antes, ele havia recebido a intimação sobre a medida protetiva em favor da vítima, com a proibição de aproximação inferior a 200 metros. Em 18 de setembro daquele ano, por volta de 21h37, o réu surpreendeu a ex-companheira no caminho para o trabalho.

Na ocasião, a mulher foi atingida por três disparos de arma de fogo nas costas e, depois de cair, outros três tiros na cabeça. O crime foi motivado por suposta traição, pela insatisfação do denunciado com o término do relacionamento e pela partilha dos bens após a separação.

Seara

Também na última sexta-feira, o júri realizado no fórum da comarca de Seara condenou um homem por tentativa de homicídio, ocorrida em 2 de outubro do ano passado. A sentença determinou a pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, mais correção monetária. Ele recebeu o direito de recorrer em liberdade.

Consta nos autos que o réu usou uma haste de ferro para rede de vôlei para atingir a cabeça da vítima, o que causou traumatismo craniano, afundamento de crânio e exposição de massa encefálica. A agressão ocorreu durante uma briga generalizada na praça de Seara, provocada pela vítima que estava embriagada.

Na decisão, o magistrado considerou o fato de a vítima ter ficado com sequelas graves e permanentes. Atualmente, ele está impossibilitado de receber e compreender informações, situação que o impediu, inclusive, de depor em plenário.

(Autos número 5001876-80.2022.8.24.0068).

Com informações do TJ-SC

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