O Tribunal do Júri de Brazlândia condenou Higor da Silva Lima a 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menor. O réu concorreu para a prática do crime, uma vez que, após uma discussão entre um adolescente e a vítima, na saída de uma festa, transportou o menor até o local do crime, praticou agressões físicas contra a vítima e, por fim, deu fuga ao adolescente, o qual efetuou os disparos de arma de fogo contra David Lucas Santos Caparosa. O crime teve motivação fútil e foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vitima.
Segundo a denúncia, o homicídio ocorreu na madrugada do dia 20 de janeiro de 2018, em via pública da Vila São José, em Brazlândia/DF. Na data dos fatos, a vítima retornava de uma festa quando, em dado momento, envolveu-se em uma colisão de trânsito. A vítima desembarcou do veículo em que estava para avaliar o prejuízo causado no veículo atingido. Nesse momento, aproximou-se do local um terceiro veículo e dele desembarcaram Higor, que conduzia o veículo, e um adolescente com quem a vítima havia discutido na saída da festa. O réu passou a agredir a vítima, e o adolescente efetuou disparos de arma de fogo contra o rapaz, que faleceu no local.
Para os jurados, o motivo do delito foi fútil, na medida em que decorreu de discussão ocorrida na saída de uma festa, pouco antes do momento do homicídio. Além disso, os jurados entenderam que, na execução do delito foi empregado recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava desarmada e foi colhida de surpresa, enquanto conversava com terceiros em via pública, após uma colisão de trânsito.
O réu não poderá recorrer em liberdade. O Juiz Presidente do Júri determinou que Higor deve iniciar, imediatamente, o cumprimento da pena em regime fechado.
Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0702256-96.2020.8.07.0002