Um homem foi condenado a mais de 22 anos de prisão, em regime fechado, por crimes cometidos contra a ex-companheira em contexto de violência doméstica, familiar e relação íntima de afeto. De acordo com o processo tramitado na Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Guaramirim, foram registrados episódios de agressão contra ela e familiares, inclusive tentativa de incêndio, sequestro e furto. Além da pena privativa de liberdade o réu também terá que indenizar pelos danos morais sofridos as três vítimas de seus ataques, no montante total de R$ 60 mil.
Consta nos autos que o denunciado e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente nove anos, com o vínculo rompido no final de 2022, situação que o desagradava. “Ele queria que eu parasse de trabalhar […] tinha um ciúme exagerado, que não era normal. […] Episódios de violência psicológica e verbal sempre aconteciam”, frisa a vítima.
Relembra ainda que o ex chegou a invadir sua residência durante a madrugada e, sem ser percebido, subtraiu seu aparelho celular e realizou uma transferência bancária via PIX. Em outra circunstância narrada na denúncia, a autora conta sobre a ocasião na qual munido de raiva ateou fogo no forro do imóvel de sua mãe que, por sorte, não se alastrou. Não satisfeito com a onda de terror, ele a privou de liberdade, mediante sequestro, após a imobilizar com um golpe conhecido como “gravata” dentro de seu próprio veículo. Neste dia, o réu só concordou em libertá-la horas mais tarde, mediante a promessa de que retomaria o relacionamento.
A mãe da vítima, uma senhora de 60 anos, também foi vítima das agressões, de furto de um celular e cárcere privado. A idosa foi ameaçada pelo ex-genro, confinada dentro da própria residência, à espera da filha com a qual o homem insistia em falar. A jovem, filha da vítima, também foi feita refém e obrigada a levar o agressor até o local onde a mãe estava escondida.
Em análise aos fatos apresentados, a magistrada pontuou que o réu menosprezou o desejo da ex-companheira em terminar o relacionamento, momento em que passou a impingir-lhe grave perturbação. A sentenciante enfatiza ainda que no caso em si, a Lei 11.340/06 é perfeitamente aplicável pois prevê que é considerado violência doméstica qualquer ação ou omissão contra a mulher “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
“As três vítimas (autora, filha e mãe da autora) sofreram sequestro/cárcere privado, ameaças, crimes patrimoniais e tiveram a casa incendiada, de modo que a compensação financeira no montante de R$ 20 mil para fins de reparação civil dos danos morais, a cada uma, é cabível”, completou. O réu foi condenado a 22 anos, sete meses e 22 dias de reclusão em regime fechado, mais um ano, quatro meses e nove dias de detenção, em regime semiaberto, e um mês e três dias de prisão simples, em regime semiaberto, além do pagamento de 76 dias-multa, pelos crimes de furto, incêndio, lesão corporal e sequestro em concurso material. O processo tramita em segredo de justiça.
Com informações do TJ-SC