Homem que assaltou idosa de 86 anos, armado com faca, é condenado por roubo majorado

Homem que assaltou idosa de 86 anos, armado com faca, é condenado por roubo majorado

Um homem foi condenado a pena de reclusão e multa por crime de roubo majorado – subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência – contra pessoa idosa. A decisão é do juízo da Vara Criminal da comarca de Mafra.

De acordo com os autos, o denunciado arrombou a casa da vítima, uma senhora de 86 anos de idade, a rendeu violentamente com arma branca e em rápida ação subtraiu diversos pertences. Já em fuga, foi surpreendido pelo filho da vítima, oportunidade em que ambos entraram em luta corporal, quando o réu acabou atingindo-o na região do abdômen. Antes porém de evadir-se do local esbravejou: “eu vou voltar com a minha turma, já sabemos onde você mora”.

A materialidade e autoria do delito restaram configuradas sobretudo, pelo Boletim de Ocorrência, Termos de Reconhecimento de Pessoa por Fotografia, Termo de Avaliação Direta, Auto de Reconhecimento de Pessoa, Laudo Pericial e prova oral colhida na fase policial e em juízo.

Diante do contexto probatório, comprovada a materialidade e autoria delitiva, ausente causa excludente de ilicitude e culpabilidade, o juízo considerou a condenação do réu pelo crime de roubo como medida de rigor e, de  largada, com a manutenção da prisão preventiva.

“Faz-se necessária a manutenção da segregação cautelar […], tendo em vista a gravidade do crime acima esmiuçado, praticado mediante violência e grave ameaça e uso de arma branca contra mais de uma vítima, sendo uma delas idosa, com 86 anos à data dos fatos.

Ademais, “não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer em liberdade quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva”, destacou o magistrado ao  condenar o acusado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de sete anos, três meses e três dias de reclusão, em regime semiaberto, pagamento de 15 dias-multa e, ainda,  ao pagamento de indenização à vítima, no montante de R$ 1.615,00 (Autos Nº 5001645-03.2023.8.24.0041/SC).

Com informações do TJ-SC

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