Um homem que se fazia passar por funcionário de banco para aplicar golpes em clientes idosos e simplórios, em caixas eletrônicos do litoral norte do Estado, teve sua condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com fixação da pena em três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e 33 dias-multa, além do ressarcimento do prejuízo de R$ 19 mil que impingiu a uma de suas vítimas.
Segundo a denúncia, ele se valia sempre do mesmo modus operandi. Aproximava-se do alvo e alertava sobre um “papel de cobrança” que havia saído do caixa eletrônico e precisava ser quitado. Ele se oferecia para ajudar na operação e nesse momento obtinha cartão e senha para fazer operações de transferência e empréstimo a contas de seu domínio. As vítimas só tomavam conhecimento do golpe muito tempo depois, ao consultar seus extratos.
O réu foi julgado pela prática de estelionato em duas ocasiões, uma delas contra um idoso. Valeu-se da fragilidade do correntista para efetuar um Pix de RS 19 mil para a conta de terceiros. Na outra ocasião, a vítima havia naquele mesmo dia jogado as cinzas de seu filho no mar e estava, assim, vulnerável quando foi solicitada a disponibilizar cartão e senha ao réu. Dessa forma, o golpista conseguiu realizar um empréstimo de R$ 24 mil em nome da vítima.
O homem já tinha histórico do crime em outros estados do país, praticados com a mesma estratégia. Em seu apelo ao TJ, pediu absolvição sob a alegação de insuficiência probatória. No entanto, em seu desfavor há imagens de câmera de segurança, reconhecimento fotográfico feito pelas vítimas e horário das transferências que bate com o momento em que o réu estava na agência bancária. O TJ manteve a condenação e promoveu pequena adequação na dosimetria da pena, originalmente de cinco anos e quatro meses de reclusão (Apelação Criminal n. 5000868-94.2023.8.24.0048/SC).
Com i9nformações do TJ-SC