A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal do Júri de Manhumirim condenou a 32 anos de prisão em regime inicialmente fechado o homem que agrediu e matou a filha de três meses. Na sentença, a juíza declarou que existem razões para manutenção da prisão preventiva do homem, “com a finalidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade do crime” e” a periculosidade do agente, o qual possui histórico de emprego de violência exacerbada”. Pelo MPMG, atuou na sessão do Júri o promotor de Justiça Vinícius Bigonha.
Segundo a denúncia do MPMG, no dia 29 de abril de 2022, por volta de 04h30, no bairro Cidade Jardim, em Manhumirim, Zona da Mata, o homem, movido por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e em contexto de violência doméstica e familiar, desferiu chutes e chineladas contra a sua filha de apenas três meses de idade, causando-lhe traumatismo craniano, e, consequentemente, a morte da bebê. Na ocasião, ele também agrediu a companheira com chutes e chineladas no rosto e no corpo.
De acordo com as investigações, todo fato ocorreu enquanto a companheira do homem estava sentada no sofá de sua residência amamentando a filha do casal, de três meses de idade. Nesse momento, ele chegou ao local, e, por motivo de ciúmes, passou a agredir sua companheira e a filha, que estava no colo da mãe, com chutes e chineladas. E devido à violência empregada e dos impactos gerados, a bebê bateu com a cabeça algumas vezes no encosto do sofá.
Horas depois, conforme a denúncia, por volta de 11h30, a menor apresentou espuma na boca e no nariz, sendo socorrida imediatamente ao Hospital Padre Júlio Maria. Ao chegar ao local, a equipe médica constatou que a vítima se encontrava desfalecida, sem sinais vitais, com hematomas pelo corpo e marcas de mordida na perna, e que, apesar de terem sido realizados os procedimentos médicos para reanimar a criança, não foi obtido êxito e a menor morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico, causado pelas lesões perpetradas pelo denunciado.
Na denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça de Manhumirim acusou o homem pelos crimes de lesão corporal, homicídio qualificado, por motivo fútil, mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, contra mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), em situação de violência doméstica ou familiar, contra pessoa vulnerável e na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Com informações do MPMG