Homem que adquiriu carro com restrição é indenizado em ação na justiça

Homem que adquiriu carro com restrição é indenizado em ação na justiça

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Localiza Rent a Car S/A e um homem a indenizar comprador de veículo objeto de estelionato. Dessa forma, os réus deverão pagar, solidariamente, ao autor, o valor de R$ 116 mil, por danos materiais, e de R$ 8 mil, por danos morais.

Conforme o processo, em maio de 2017, o autor viu o anúncio de um veículo no site da OLX e fez contato com anunciante que se apresentou como Diego. Os dois marcaram encontro para o autor conhecer o veículo, da marca Audi. Diego informou que o veículo estava em nome de seu funcionário, Cláudio, e tinha sido dado em pagamento por um serviço.

O autor conta que, após realizar consultas aos órgãos competentes e não ter encontrado nenhuma irregularidade, fechou negócio com Diego e deu um veículo Honda/City como parte do pagamento. Relata que, após realizar vistoria no Detran/DF e transferir o veículo Audi para o seu nome, recebeu ligação da delegacia de polícia informando que o veículo era produto de estelionato. Segundo a polícia, pessoas desconhecidas alugaram o veículo de uma locadora, mas não o restituíram na data acordada. Por fim, pontua que teve o automóvel apreendido pelas autoridades.

No recurso, a Localiza sustenta que agiu com diligência e não contribuiu para que o autor fosse vítima de golpe. Defende ser necessário adotar cuidados antes de acusar alguém de apropriação indébita e que, no momento da locação, tomou todos os cuidados para conferir a documentação apresentada pelo locatário. Finalmente, alega que o autor não citou situação capaz de ensejar indenização por danos morais.

O réu Cláudio, por sua vez, argumenta que adquiriu o veículo de um homem e que tomou todas as cautelas para verificar a regularidade do automóvel. Alega que a locadora deu causa ao prejuízo sofrido pela vítima, tendo em vista a demora em registrar o boletim de ocorrência policial. Por último, afirma que adquiriu o veículo de boa-fé e que os dissabores sofridos pela vítima não são passíveis de configurar danos morais.

Na decisão, a Turma destaca o fato de a locadora não ter registrado ocorrência policial, quase três meses depois de verificar que o veículo não foi devolvido. Explica que a demora fez com que a vítima adquirisse o bem, já que não constava nenhuma restrição no cadastro do veículo no Detran. Por fim, afirma que não há como eximir a empresa do dever de reparar o dano, pois permitiu que o veículo circulasse livremente pelo mercado.

Quanto ao réu Cláudio, o colegiado esclarece que ele não é vítima, tampouco terceiro de boa-fé. Menciona que o homem não soube responder como comprou o veículo por R$ 100 mil e que ele não conseguiu comprovar a existência desse valor em seu patrimônio. Destaca que ele participou da negociação, convencendo a vítima da regularidade do negócio. Portanto, “a apreensão do bem pela autoridade policial e o comparecimento do comprador à delegacia para depoimento em investigação criminal gerou inegável sofrimento e aflição ao apelado, não sendo possível alegar que se tratou de um mero dissabor cotidiano”, finalizou o Desembargador relator.

Processo: 0716358-79.2018.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TCE inicia fiscalização remota em municípios do Amazonas

Por determinação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) iniciou na quinta-feira (1º), as fiscalizações de unidades gestoras das...

Processos em curso sobre improbidade exigem exame de novos contornos jurídicos, diz Desembargador

A modificação promovida no art. 11 da Lei de Improbidade foi de alta sensibilidade, pois,ao contrário dos dispositivos que o antecedem, o preceito em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas implanta mapeamento de terreiros de mapeamento de religião de matriz africana

O Amazonas, estado conhecido por sua rica diversidade cultural e religiosa, está dando passos significativos para garantir a inclusão...

Torcedor acusado de atentar contra a vida de um homem durante jogo de Futebol é condenado

Em 2013, uma partida de futebol entre os clubes Atlético Paranaense e Vasco da Gama, válida pela última rodada...

Gerente deve indenizar banco por operações fraudulentas

Sentença proferida na 62ª Vara de Trabalho de São Paulo-SP condenou uma ex-gerente a pagar indenização por danos materiais...

Fotógrafo deve pagar indenização pela perda das fotos de um casamento

Um fotógrafo foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, além de multa...