A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não conheceu o habeas corpus impetrado por um homem preso durante a megaoperação Maserati, deflagrada no fim de fevereiro deste ano. Ele é acusado de integrar, promover e constituir organização criminosa. A Operação mobilizou mais de 400 policiais, cumpriu 120 mandados de prisão e 142 de busca e apreensão em seis Estados, inclusive Santa Catarina. Foram presas em flagrante 24 pessoas e apreendidos 706 kg de drogas, quatro veículos e três armas de fogo.
A defesa do paciente alega que não há pressupostos para a decretação da medida extrema, invoca o princípio da presunção de inocência e salienta que ele tem ocupação lícita, residência fixa e família constituída. Por fim, alega excesso de prazo para a formação da culpa. No entanto, de acordo com o relator, desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, o recurso não pode ser conhecido porque a defesa já tinha impetrado outro HC, julgado pela mesma Câmara há pouco mais de dois meses, e não comprovou alteração fática capaz de ensejar a concessão da ordem.
O relator assinalou que as decisões que determinaram a segregação cautelar apresentaram fundamentação jurídica legítima, lastreada em elementos concretos. “As circunstâncias do caso revelaram a necessidade de se resguardar a ordem pública, haja vista a gravidade da conduta imputada, o modus operandi e o risco de reiteração delitiva”, afirmou. Sobre o alegado excesso de prazo, explicou Ferreira de Melo, “igualmente não merece ser conhecido o writ, tendo em vista que apesar de a tese ter sido levada a conhecimento da autoridade apontada como coatora, não foi apreciada e sua análise por esta Corte ocasiona supressão de instância”.
Ainda assim, sobre o prazo, o relator fez questão de assinalar que não se verifica demora excessiva causada pela acusação, tampouco paralisação injustificada do processo. “O tempo decorrido até o presente momento é absolutamente justificado pelos contornos concretos da causa, que envolve extensa operação policial, com a investigação de grande organização criminosa, com inúmeros investigados (mais de 100) e que deu origem a diversas ações penais (pelo menos seis)”. A denúncia em desfavor do paciente e de mais 20 denunciados foi apresentada em 11 de junho deste ano e, no momento, os autos aguardam a juntada das notificações e a apresentação das respostas à acusação.
A decisão foi unânime.
Fonte: Asscom TJSC