Homem preso por engano na frente de vizinhos será indenizado em R$ 5 mil

Homem preso por engano na frente de vizinhos será indenizado em R$ 5 mil

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu majorar de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00 indenização a homem que se sentiu “constrangido e humilhado” por ter sido preso por engano “na frente dos vizinhos”. O caso ocorreu no norte do Estado.

De acordo com os autos, o homem foi abordado por uma viatura policial, em setembro de 2014. Foi algemado e preso sob a alegação de que havia contra ele mandado de prisão. Na delegacia, percebeu-se que o mandado se referia a processo antigo, relativo a um caso de porte de arma, que não havia sido retirado do sistema.

No episódio do porte de arma, ainda segundo os autos, o homem foi condenado a três anos de reclusão, substituídos por duas sanções restritivas de direito. A sanção privativa de liberdade para esse crime foi extinta em junho de 2013, mais de um ano antes da abordagem policial em questão.

A 1ª instância já havia reconhecido que ele merecia indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, a ser paga pelo Estado de Santa Catarina. Mas, descontente com o estipulado,  o homem recorreu. Foi atendido.

O relator da matéria no TJ observou, em seu voto, que “tal reparação tem feição compensatória em relação à vítima e penalizatória no tocante ao ofensor”. Se não pode representar uma espécie de loteria para quem vá recebê-la, acrescentou, também não deve parecer uma esmola. “Quanto ao condenado, não pode ser irrisória em termos repreensivos, mas por outro lado não deve inviabilizar sua atividade econômica”, concluiu (Apelação Nº 0318619-54.2014.8.24.0038/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Primeiro turno para escolha do novo PGJ/AM, em lista tríplice, será definido nesta segunda (2)

Os membros do Ministério Público do Amazonas, incluindo promotores e procuradores, participam nesta segunda-feira (2), de uma votação para definir os candidatos ao cargo...

TJAM mantém condenação por roubo majorado, apesar de falhas no reconhecimento pessoal

A Primeira Câmara Criminal do TJAM negou o recurso de um réu condenado por roubo majorado, reforçando a validade de provas testemunhais, mesmo diante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda decisão sobre suspensão da rede X para apreciação da 1ª Turma do STF

Nesta segunda-feira (2), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se reunirá em sessão virtual extraordinária para julgar...

Inquérito que apura tentativa de golpe de Bolsonaro e aliados será concluído este mês

O inquérito conduzido pela Polícia Federal, sob a presidência do ministro Alexandre de Moraes, que investiga a articulação de...

593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão

Durante julho e agosto de 2024, a Operação Resgate IV retirou 593 trabalhadores de condições de trabalho escravo contemporâneo....

Veículo furtado em lava a jato resulta em indenização ao proprietário

A 2ª Vara Cível de Ceilândia julgou parcialmente procedente o pedido de indenização feito por um consumidor contra um...