Homem flagrado com mais de 390 quilos de droga em Mato Grosso tem HC negada no STJ

Homem flagrado com mais de 390 quilos de droga em Mato Grosso tem HC negada no STJ

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, manteve a prisão de Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante, flagrado transportando mais de 390 quilos de drogas – cocaína e maconha –, em abril deste ano, na região do município de Porto Esperidião (MT). As substâncias teriam sido adquiridas na Bolívia.

Inicialmente, por ocasião do flagrante, ele teve a liberdade provisória concedida pelo magistrado plantonista, mas o juízo federal de Cáceres (MT) atendeu em parte o recurso do Ministério Público Federal e decretou a prisão preventiva de Rosivaldo. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Ao STJ, a defesa alegou que não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para a prisão preventiva. Argumentou ainda que “a nova decisão do juízo, convertendo a liberdade provisória em prisão preventiva, se deu em detrimento de exposição midiática e influenciado pura e exclusivamente política”.

Grande quantidade e variedade de drogas apreendidas

O ministro Og Fernandes não verificou a ocorrência de constrangimento ilegal que justificasse a concessão de liminar no caso. Segundo o ministro, o TRF1 fundamentou a necessidade da prisão pela grande quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como pelo modus operandi – produtos adquiridos na Bolívia e com destino ao território nacional.

Para o tribunal federal, “o delito praticado possui inegável gravidade concreta, indicando aparente organização e experiência nesse tipo de empreitada criminosa, não sendo desproporcional pensar que ambos os custodiados integram organização criminosa”.

Ao indeferir o pedido, o ministro Og Fernandes ressaltou que a análise mais aprofundada do caso será feita no julgamento do mérito do habeas corpus. O relator na Sexta Turma será o ministro Sebastião Reis Junior.
HC 927.170.



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