O Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Raphael de Aguiar Guimarães, 32 anos, detido, em tese, pela prática do crime de importunação sexual. Na ocasião, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela conversão da custódia em prisão preventiva, enquanto a Defensoria Pública pediu a concessão de liberdade provisória.
Ao analisar a situação, o magistrado homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e considerou a medida necessária diante da gravidade concreta dos fatos. Conforme apurado, o custodiado teria abaixado as calças e encostado suas partes íntimas em uma mulher em via pública e à luz do dia, o que evidenciou risco à ordem social. Além disso, já existe outro processo em curso no qual o homem responde, em tese, por lesões corporais, resistência, desacato e importunação sexual, o que demonstra reiteração delitiva e reforça o entendimento pela manutenção da custódia.
Na decisão, o Juiz destacou que “o contexto do modo de agir do custodiado demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública, prevenção da reiteração delitiva e preservação da credibilidade do Poder Judiciário.” Segundo o magistrado, medidas cautelares alternativas não seriam suficientes para impedir novas infrações, sendo imprescindível a prisão preventiva.
Com a conversão, o processo foi encaminhado ao cartório competente para as providências subsequentes, o que incluiu a comunicação à unidade responsável por avaliação de eventual transtorno mental do custodiado e possível acompanhamento terapêutico, se necessário.
Processo: 0755154-50.2024.8.07.0001
Com informações do TJ-DFT