A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por armazenar em seu computador e disponibilizar na internet vídeos e fotos contendo pornografia infantil. Ele foi condenado a sete anos, dois meses e 20 dias de reclusão. A sentença, publicada ontem (17/5), é do juiz Rafael Farinatti Aymone.
Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, entre 2015 e 2017, ele tinha dois perfis no programa de computador denominado GigaTribe. Num deles, compartilhou 230 vídeos e fotos com, pelo menos, 39 contatos. Com o outro perfil, foi entre 20 e 495 vídeos e fotos para 155 contatos.
A denúncia também afirmou que o homem utilizava o software Ares, distribuindo ali 55 vídeos e fotos. Além disso, até 2018, teria possuído e armazenado 23.622 arquivos de pornografia infantil, sendo que 483 vídeos e 22.620 fotos estariam gravados em seu laptop, 129 vídeos em seu celular e 390 fotos no computador localizado em sua residência na cidade de São Marcos (RS).
Em sua defesa, ele sustentou que não agiu com vontade livre e consciente de disponibilizar, publicar e divulgar vídeos ou imagens contendo pornografia infantil. Argumentou que, nos aplicativos GigaTribe e Ares, existe a possibilidade de que uma pesquisa por um termo genérico, como “pornografia”, retorne arquivos contendo “pornografia infantil”.
Ao analisar as provas apresentadas na ação, o magistrado concluiu que “nas buscas efetivadas na internet pelo acusado foi manifesta a opção pela utilização de tais expressões, que identificam materiais relativos à pornografia infantojuvenil. Da mesma forma, ao optar por baixar tais arquivos, é evidente o conhecimento prévio de seu conteúdo, considerando os termos compõem os nomes dos arquivos”.
Para Aymone, a tese defendida pelo réu de que baixava pastas inteiras, verificava e deletava os arquivos em questão, mas devido à grande quantidade de arquivos baixados poderia ter permanecido alguns deles em seus computadores sem que soubesse, em meio a conteúdos pornográficos adultos, não se sustenta.
“A intenção de manter e compartilhar tais arquivos é manifesta. De notar que o acusado forneceu ao investigador suíço um pacote de imagens e vídeos contendo pornografia infantojuvenil que exigia senha para abertura. Para isso, o acusado, previamente, havia categorizado arquivos com este conteúdo específico, empacotado e protegido os dados com o emprego de uma senha, o que corrobora a conclusão de que tinha pleno conhecimento de seu teor”, destacou.
O magistrado julgou procedente a ação condenando o homem a pena de sete anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto. Cabe recurso ao TRF4.
Fonte TRF