A 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, julgou o primeiro caso de violência psicológica depois que a modalidade passou a ser um tipo penal, em 2021. O réu foi condenado a um ano de reclusão por este crime, além de dois meses e 10 dias por ameaça, ambas as penas em regime semiaberto, praticados contra a companheira.
De acordo com a denúncia, o homem, que é multirreincidente, inclusive por ameaça no ambiente doméstico, tinha progredido de regime para o aberto há poucos dias. Por ciúmes da companheira, com quem é casado faz 13 anos, o réu enviou mensagens pelo whatsapp em que exigia que ela fosse para casa para conversarem. O homem a constrangeu, chantageou e a manipulou.
Diante da negativa da vítima em obedecer às ordens, ele passou a enviar mensagens de texto, áudios e vídeos, em que mostrava quebrar eletrodomésticos da casa da companheira, com ameaças, até mesmo de morte, de forma a forçá-la a retornar para casa. A mulher passou a ficar temerosa por sua segurança e integridade física.
Além da pena de reclusão, que não pode ser substituída por restritivas de direitos, por se tratar de violência doméstica, o réu terá que pagar R$ 2,5mil, acrescidos de juros e correção monetária, pelos danos morais causados à vítima, e R$ 2,5mil por danos materiais. O juiz Alexandre Takaschima negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
O magistrado explica que a Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021, incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher, com o artigo 147–B. “Esta modalidade de violência já era prevista na Lei Maria da Penha, mas ainda não havia sido detalhadamente tipificada”. Ele reforça que a violência psicológica consiste em ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz e insultos.
Na Lei Maria da Penha, estão previstas cinco formas de violência contra a mulher: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral. Em todos os casos, destaca o juiz, é importante denunciar.
Com informações do TJ-SC