Homem é condenado por roubo de mais de R$ 429 mil em caixa eletrônico

Homem é condenado por roubo de mais de R$ 429 mil em caixa eletrônico

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por envolvimento em assalto a um caixa eletrônico, na Comarca de Osasco, em dezembro de 2020. As penas por roubo e posse ilegal de armas totalizam 15 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, além de multa.

Segundo os autos, o réu e outros agentes, todos com os rostos encobertos, invadiram a farmácia onde o terminal de autoatendimento se encontrava e praticaram o assalto durante manutenção realizada por funcionários de transportadora de valores. Foram subtraídos mais de R$ 429 mil em dinheiro, além de revólveres portados pelos vigilantes rendidos.

Em primeiro grau, o acusado havia sido condenado somente pelo crime de posse ilegal de armas, uma vez que foram encontrados armamentos, munições e coletes em sua oficina. Porém, no entendimento da turma julgadora, a condenação por roubo também é cabível, em que pese a inconsistência do reconhecimento pessoal realizado pelas testemunhas. “Existe, em desfavor desse acusado, outras provas indicativas do seu efetivo envolvimento no roubo e que afastam o risco de eventual erro judiciário, pois conduzem à certeza de sua participação”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Otávio de Almeida Toledo.

Entre as provas, o magistrado citou a inconsistência no álibi apresentado pelo réu e a apreensão, em sua oficina, de veículo similar ao registrado por câmeras de segurança durante o crime. “Não faz qualquer sentido a conduta de, mesmo ciente do roubo ocorrido pela manhã, descarregar o porta-malas de automóvel supostamente de terceiro e esconder as armas, a munição, os coletes e os cassetes no interior da própria oficina. Tal comportamento revela a preocupação de assegurar a ocultação e a impunidade do delito por ele praticado”, acrescentou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Camargo Aranha Filho e Guilherme de Souza Nucci. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1502657-63.2020.8.26.0542

Com informações do TJ-SP

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