Homem é condenado por roubo de mais de R$ 429 mil em caixa eletrônico

Homem é condenado por roubo de mais de R$ 429 mil em caixa eletrônico

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por envolvimento em assalto a um caixa eletrônico, na Comarca de Osasco, em dezembro de 2020. As penas por roubo e posse ilegal de armas totalizam 15 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, além de multa.

Segundo os autos, o réu e outros agentes, todos com os rostos encobertos, invadiram a farmácia onde o terminal de autoatendimento se encontrava e praticaram o assalto durante manutenção realizada por funcionários de transportadora de valores. Foram subtraídos mais de R$ 429 mil em dinheiro, além de revólveres portados pelos vigilantes rendidos.

Em primeiro grau, o acusado havia sido condenado somente pelo crime de posse ilegal de armas, uma vez que foram encontrados armamentos, munições e coletes em sua oficina. Porém, no entendimento da turma julgadora, a condenação por roubo também é cabível, em que pese a inconsistência do reconhecimento pessoal realizado pelas testemunhas. “Existe, em desfavor desse acusado, outras provas indicativas do seu efetivo envolvimento no roubo e que afastam o risco de eventual erro judiciário, pois conduzem à certeza de sua participação”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Otávio de Almeida Toledo.

Entre as provas, o magistrado citou a inconsistência no álibi apresentado pelo réu e a apreensão, em sua oficina, de veículo similar ao registrado por câmeras de segurança durante o crime. “Não faz qualquer sentido a conduta de, mesmo ciente do roubo ocorrido pela manhã, descarregar o porta-malas de automóvel supostamente de terceiro e esconder as armas, a munição, os coletes e os cassetes no interior da própria oficina. Tal comportamento revela a preocupação de assegurar a ocultação e a impunidade do delito por ele praticado”, acrescentou. Completaram a turma julgadora os desembargadores Camargo Aranha Filho e Guilherme de Souza Nucci. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1502657-63.2020.8.26.0542

Com informações do TJ-SP

 

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação institucional da Corte

Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, contestou as...

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...