Homem é condenado por roubo após encontro marcado em aplicativo de relacionamento

Homem é condenado por roubo após encontro marcado em aplicativo de relacionamento

A palavra da vítima é preponderante ao protesto de inocência.

Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da primeira instância que condenou homem por roubo após encontro marcado por aplicativo de relacionamento.

O réu e a vítima se conheceram em rede social de relacionamentos e marcaram encontro em restaurante. Após o jantar, foram até a casa da vítima, onde ingeriram bebida alcoólica, e a vítima perdeu a consciência. O réu roubou dois cartões bancários, cartões refeição e dois celulares, causando prejuízo de cerca de R$ 4 mil em compras.
O relator do recurso no TJ-SP, desembargador Eduardo Abdalla destacou que, em se tratando de crime patrimonial, a palavra da vítima é preponderante ao protesto de inocência, em especial porque, no caso em questão, “veio consubstanciada no harmônico e coerente depoimento do agente público, não havendo comprovação de qualquer animosidade anterior específica que justificasse infundada acusação”.
“A procedência, portanto, foi bem reconhecida, permanecendo incólumes os fundamentos trazidos na decisão de origem que apreciou, na integralidade, toda a prova oral, bem como os argumentos defensivos”, apontou
Completaram a turma julgadora os desembargadores Airton Vieira e Machado de Andrade. A votação foi unânime. A pena foi fixada em seis anos, seis meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa.
Processo 1516038-62.2020.8.26.0050
Com informações do TJ-SP.

Leia mais

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento para realizar suas compras, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento...

É possível a Justiça aplicar multa pessoal ao agente do INSS por atraso na implantação de benefício

É possível a imposição de multa cominatória não apenas ao Ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos...

TRF1: É ineficaz reter CNH para fim de obrigação sem que o devedor, com a medida, pague a dívida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que indeferiu o pedido da Fundação...