Homem é condenado por roubar empresa, manter funcionários reféns e balear vítima

Homem é condenado por roubar empresa, manter funcionários reféns e balear vítima

Um homem foi condenado a uma pena de 19 anos, cinco meses e 12 dias de prisão pela prática do crime de roubo. O réu, junto de outras três pessoas ainda não identificadas, roubou mais de R$ 180 mil de uma empresa do ramo plástico em Orleans. Durante o crime, funcionários foram mantidos reféns e um deles atingido por três tiros de arma de fogo.

Conforme a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Orleans, o crime ocorreu em 6 de novembro de 2022 quando, por volta das 23 horas, o homem condenado, junto de outras três pessoas, entrou na empresa rendendo o segurança e posteriormente os demais funcionários que chegavam para iniciar o turno de trabalho.

Durante a ação criminosa, os colaboradores da empresa foram amarrados e sofreram graves ameaças vindas dos criminosos, que estavam armados. Um dos funcionários foi atingido por três tiros disparados pelo grupo, o que gerou lesões graves, conforme laudo pericial.

O grupo, então, arrombou várias salas, gavetas e um cofre, do qual foram roubados 157 cheques, no valor aproximado de R$ 180 mil, além de uma quantia em espécie.

“A cidade de Orleans não possui um histórico de crimes como tamanha gravidade como o caso narrado. Por isso, deve-se ressaltar a importância da condenação após a instrução processual”, comentou o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, que apresentou a denúncia.

Os demais envolvidos no crime ainda não foram identificados. O inquérito policial foi concluído e remetido ao Ministério Público de Santa Catarina em setembro de 2023. O MPSC ofereceu a denúncia, sendo a sentença proferida neste mês. Da sentença ainda cabe recurso.

Com informações do MPSC

Leia mais

Bradesco deve responder por fraudes em empréstimo, restituir em dobro e indenizar cliente no Amazonas

Na apelação, o Bradesco argumentou que não poderia ser responsabilizado pela fraude praticada por terceiros. No entanto, o TJAM entendeu que a instituição financeira...

Anulação de contrato não garante devolução em dobro se banco não agiu de má-fé, fixa Juiz do Amazonas

A 2ª Vara Cível de Manaus anulou um contrato de cartão de crédito consignado firmado entre um consumidor e o AgiBank, reconhecendo a existência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria e difamação após publicações ofensivas em rede social

3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher por...

STF confirma Moraes, Dino e Zanin em julgamento de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nessa quinta-feira (20) que os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano...

Mendonça vota para impedir Moraes e Dino em julgamento de Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nessa quinta-feira (20) a favor de que os ministros...

STJ permite quebra de sigilo bancário para cálculo de pensão

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo bancário do cidadão pode ser quebrado por ordem judicial para...