Homem é condenado por perseguir e perturbar a vítima no Amazonas

Homem é condenado por perseguir e perturbar a vítima no Amazonas

Pelos locais em que a vítima se movimentava à lazer ou a trabalho, mais do que se evidenciava a presença daquele que a monitorava, não sendo uma coincidência. Antes, o réu tentou lhe paquerar. Houve investidas a pretexto de presentes. A mais, houve  perseguição. Com o constrangimento a vítima entendeu adequado ir à Polícia. Prestou depoimento e os fatos foram apurados. Com a ação penal, o magistrado concluiu: Era um stalking. O perseguidor foi condenado, com a pena privativa de liberdade mantida em julgamento de apelação com voto da Desembargadora Vânia Maria Marques, do TJAM.

Nos autos a vítima relatou que nunca teve proximidade com o réu e que este nunca chegou a se declarar para ela, mas ficava enviando presentes por terceiros, nunca a procurando pessoalmente. Porém, em todos os lugares em que ia, na igreja, no banco, nas ruas, lá estava o perseguidor. Logo, houve perseguição reiterada. Condenado pelo Juiz Danny Rodrigues Moraes, o réu recorreu.   

No recurso debateu que não havia provas suficientes para sua condenação e que tudo foi concluído por mera presunção da autoridade processante. Não negou que chegou a dar presentes à vítima. Pediu a aplicação do princípio do in dubio pro reu, com a reforma da sentença condenatória. 

Para o Julgado, no caso concreto, os elementos constitutivos do crime restaram no todo esclarecidos  pelo depoimento da vítima, com os relatos de perseguição, que teriam ocorrido de forma reiterada, com a vontade livre e consciente do acusado e o temor demonstrado pela ofendida, com depoimento considerado isento de ânimo pessoal.

“O delito de perseguição é crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, bastando para a sua caracterização que a perseguição seja realizada, de forma reiterada, com vontade livre e consciente, sendo idônea, séria e capaz de incutir temor à pessoa que é atingida pela referida conduta”, que no caso se entendeu adequar aos autos. A pena foi mantida. 

Processo: 0600478-22.2021.8.04.4500   

Leia a ementa:

Apelação Criminal / AmeaçaRelator(a): Vânia Maria Marques MarinhoComarca: IpixunaÓrgão julgador: Primeira Câmara CriminalData do julgamento: 01/02/2024Data de publicação: 01/02/2024Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO OU STALKING. ART 147-A DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PROVA TESTEMUNHAL. PRECEDENTES. DEMONSTRAÇÃO .

 

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação institucional da Corte

Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, contestou as...

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...