Homem é condenado por maus-tratos contra capivara

Homem é condenado por maus-tratos contra capivara

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou homem pela prática de maus-tratos contra animal silvestre. A pena foi fixada em três meses de detenção, em regime aberto, e foi substituída por uma pena restritiva de direitos.

Conforme a denúncia, o réu teria infringido o artigo 32 da Lei 9.605/98, que proíbe a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Em março de 2022, na Colônia Agrícola São José, em Vicente Pires, o réu foi gravado enquanto desferia chutes contra uma capivara que estava amarrada com uma corda por ele.

Por sua vez, o autor dos fatos alega que não agiu com intenção (dolo) de maltratar o animal, mas apenas queria se divertir. A defesa do réu afirma, ainda, que ele agiu com desconhecimento da ilicitude do comportamento. Requer absolvição por falta de provas, pois a condenação se baseou exclusivamente em um vídeo que não foi periciado. Caso a condenação seja mantida, sustenta desnecessidade de pena, em razão da alta vulnerabilidade social do réu.

O Ministério Público do Distrito Federal e  Territórios (MPDFT) e a Procuradoria de Justiça do DF se manifestaram pela manutenção da sentença.

Na análise do Desembargador relator, a materialidade e a autoria do crime de maus-tratos estão comprovadas pelas provas produzidas na fase judicial, sobretudo os depoimentos colhidos em audiência de instrução e julgamento. “É certo que o réu conduziu animal silvestre amarrado pelo pescoço e desferiu contra ele diversos chutes. O arquivo de mídia foi corroborado pelos depoimentos colhidos em Juízo, não havendo falar em insuficiência de provas da conduta do réu. Além disso, a Defesa não pediu perícia no arquivo de mídia durante a instrução processual, tampouco indicou quaisquer elementos indicativos de violação ou falseamento do conteúdo”, verificou o julgador.

O magistrado identificou, também, que, conforme os depoimentos policiais, o próprio réu reconheceu a prática da conduta nele apresentada quando foi ouvido informalmente em sede preliminar. “A falta de perícia em vídeo feito por popular, no qual o réu aparece transportando uma capivara presa por uma corda e chutando o animal, não tem o condão de macular a prova, principalmente por ter sido confirmado em Juízo por dois policiais que atuaram na investigação do fato”.

O colegiado avaliou que o dolo de maltratar animal é claro quando se observa as reiteradas agressões e a alegação de que estava apenas se divertindo trata-se de mera tentativa de isentar-se de responsabilidade penal.

Por fim, “para caracterização de erro de proibição, é necessária comprovação de que o réu não tinha ciência da ilicitude da conduta, o que não ocorre no caso”. A turma concluiu que a aplicação da pena é imprescindível para a repreensão do réu pela conduta criminosa e o devido resguardo ao meio ambiente.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0704203-63.2022.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Plano de ação para combate ao desmatamento na Amazônia é prorrogado pelo STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e prorrogou até a próxima terça-feira (9)...

Sefaz/AM: Técnicos podem gerir arrecadação tributária, define STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que as atribuições previstas em norma do Amazonas para os técnicos de arrecadação de tributos estaduais são diferentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médico é condenado por aplicação de PMMA que resultou em enfermidade incurável

A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras condenou médico a dois anos e três meses...

STF prorroga prazo para governo apresentar plano de ação para Amazônia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até a próxima terça-feira (9) o prazo para que...

MPF aciona justiça para contratação de brigadistas contra incêndios

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a União, pedindo a liberação urgente de...

Operação da PF combate garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami

Quinze mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva foram executados nesta terça-feira (3) pela Polícia...