Homem é condenado por matar ficante da ex

Homem é condenado por matar ficante da ex

O réu Antonio Marcos Silva da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Porto Alegre do Norte (a 1.125km de Cuiabá), pelos crimes de homicídio qualificado, ameaça e violação de domicílio. A pena arbitrada pelo juízo foi de 12 anos de reclusão, sete meses e cinco dias de detenção, em regime inicial fechado. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os crimes aconteceram em novembro de 2019 em uma quitinete no bairro Jardim Planalto, em Confresa (a 1.020km da capital). Antonio Marcos Silva da Silva invadiu a residência da ex-companheira, contra a vontade dela e com emprego de violência, ameaçou-a e matou Jairo Leal da Silva Filho com golpes de faca. O homicídio foi cometido por motivo torpe e com emprego de meio cruel.

Segundo informações coletadas durante a investigação, a mulher conviveu com Antonio Marcos por cerca de cinco meses. O relacionamento terminou três dias antes dos crimes, em razão do comportamento agressivo do réu e pelo fato de ele ser usuário de drogas. Um dia antes dos fatos, ela encontrou a vítima em um bar e, após beberem juntos, decidiram ir para a casa dela.

Na manhã seguinte, Antonio Marcos foi até a residência da ex-namorada e pela janela do quarto viu que ela dormia com Jairo. “Motivado por ciúmes, foi em direção à entrada da quitinete e com um chute arrombou a porta. Portando uma faca na mão, disse à ex que ela também iria morrer. Em seguida, dirigiu-se ao quarto onde estava Jairo e, por meio cruel, consistente em diversos golpe de faca, ceifou a sua vida”, consta na denúncia.

A ex-namorada conseguiu fugir, mas Jairo morreu no local.

Com informações do MPMT

Leia mais

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

TST é incompetente para analisar contrato de transportador autônomo de carga, define Zanin

A proteção ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego. Além disso, a Constituição não veda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à...

TST é incompetente para analisar contrato de transportador autônomo de carga, define Zanin

A proteção ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego. Além...

Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União resolução que atualiza...

Diretor de escola militar do TO é afastado após cântico violento

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, afastou o diretor e policiais militares do Colégio Militar Euclides Bezerra Gerais, em Paranã,...