Foi realizado nesta quarta-feira (1º/11), em Alegrete, o julgamento do homem acusado de matar Tiago Jung, de 33 anos, em um bar. O réu respondia ao processo por homicídio qualificado, no entanto, por não reconhecer que se tratava de um crime doloso contra a vida, o Conselho de Sentença desclassificou para lesão corporal seguida de morte. A pena fixada foi de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto. O júri foi presidido pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca.
Conforme a denúncia, no dia do crime (08/09/17), no bairro Dr. Romátio, a vítima e o dono do bar onde o fato ocorreu discutiram sobre a compra de uma cerveja. O réu teria entrado na briga e agredido Tiago com socos. Outras pessoas não identificadas também teriam participado da ação. Na acusação, o Ministério Público relatou que o acusado teria jogado a vítima já desacordada para fora do bar.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
Com informações do TJ-RS