Devido ao descumprimento da determinação de isolamento social após o teste positivo para Covid-19, a 2ª Vara de Urussanga (SC) condenou um homem a um mês de detenção pelo crime de infração de medida sanitária preventiva.
O juiz Roque Lopedote substituiu a pena por uma medida restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, em favor de entidade a ser especificada na fase de execução penal.
De acordo com a denúncia, em junho do último ano o réu teve sintomas gripais e buscou atendimento em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Lá, ele recebeu prescrições de medicamentos e de isolamento social.
Duas semanas depois, um exame laboratorial mostrou que o paciente estava positivo para infecção aguda por coronavírus e ainda transmitia a doença. Ele foi orientado a permanecer em isolamento.
Porém, mais tarde, as autoridades locais foram informadas de que o homem não cumpria o isolamento recomendado. A vigilância sanitária o flagrou descumprindo a medida e ele mesmo confirmou, em depoimento, que saiu de casa algumas vezes.
Fonte: Conjur