Homem é condenado por fraude após tentativa de compra de automóvel em nome de terceiro

Homem é condenado por fraude após tentativa de compra de automóvel em nome de terceiro

Na hipótese do meio usado para a prática do estelionato ter consistido no uso de uma identidade cuja falsidade não foi percebível de plano, e teve a capacidade de levar a erro a vítima para o proveito de uma vantagem, configura-se uma conduta criminosa.

Se há alguma impossibilidade jurídica no caso, esta consiste em se atender a um pedido de crime impossível, porque o meio usado para a prática criminosa foi eficaz para se consumar o  ilícito – a compra de um carro em nome de uma terceira pessoa- fingindo-se que era ela. A condenação do réu foi mantida em recurso relatado por Cezar Luiz Bandiera, do TJAM. 

Durante a operação fraudulenta, o acusado usou a CNH de uma terceira pessoa, visando a compra de um automóvel, financiado em parcelas mensais. No documento adulterado, constou a foto do acusado, mantendo-se o nome da pessoa contra a qual seria celebrado o financiamento. Como prova do endereço, exigido na revendedora do veículo, o acusado também ofertou documentos, consistente em fatura de cartão de crédito, também no nome da vítima. 

A fraude foi identificada posteriormente, com o acionamento da polícia, prisão em flagrante até ao processo contra o fraudador, que foi sentenciado em 01 ano e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato, na modalidade tentada. 

Inconformado com a condenação, o interessado invocou a tese do crime impossível – ineficácia absoluta do meio – ante o entendimento de que a falsificação do documento foi grosseira, sendo perceptível, sem capacidade de enganar alguém.

Mas, contra a tese levantada se opôs a perícia realizada no documento. Para a perícia, o documento poderia ter passado como verdadeiro. Sendo o meio hábil para se chegar ao fim, o próprio delito, com a obtenção da vantagem, não se pode desprezar que, apesar de não consumado, foi pelo menos tentado, portanto punível, com a manutenção do édito condenatório e a pena aplicada. 

Processo nº 0642371-46.2017.8.04.0001

 

 

Leia mais

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Dano ao consumidor assegurado com base em IRDR é direito definido pelo próprio Tribunal, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou improcedente, no dia 13 de janeiro de 2025, um agravo interno interposto pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende cobrança de dívida da Embrapa sem precatórios

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu decisão da Justiça Federal...

Paciente que ficou com queloide após procedimento no nariz deve ser indenizada

A Villa Prime Serviços e Estética terá que indenizar uma paciente que ficou com queloide abaixo do nariz após realizar...

Sancionada lei que institui programa de renegociação de dívidas dos estados

O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei Complementar 212/25, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas...

Sancionada lei que institui 25 de setembro como o Dia Nacional do Rádio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.101/25, que institui 25 de setembro como o Dia...