Homem é condenado por extorsão e roubo após encontro marcado em aplicativo de relacionamento

Homem é condenado por extorsão e roubo após encontro marcado em aplicativo de relacionamento

A 2ª Vara Criminal de Taguatinga condenou um homem pela prática dos crimes de roubo e extorsão, após, juntamente com seus comparsas, combinar encontro com a vítima em aplicativo de relacionamento. A decisão fixou a pena de 13 anos e um mês de reclusão, em regime fechado.

De acordo com a denúncia, em agosto de 2021, por meio de aplicativo de relacionamento, a vítima conversava com um dos comparsas do réu, até que resolveram marcar um encontro em uma casa em Taguatinga/DF. Consta que o homem chegou ao local combinado, estacionou o veículo, momento em que foi abordado e, após ser ameaçado com uma faca, foi obrigado a entrar na casa.

Sob ameaça e violência, a vítima foi constrangida a fornecer senha de cartão bancário e a entregar aparelho celular. Conforme o documento, ele só foi liberado após passar mal e acionou a polícia, mas o trio fugiu antes da chegada dos militares. O processo ainda detalha que o homem ficou em poder dos criminosos durantes três horas, tempo considerado pelo Ministério Público superior ao necessário para subtração dos bens.

A defesa do acusado pede absolvição ou que, em caso de condenação, que seja reconhecida a prática de um único crime de roubo. No entanto, para o Juiz, a materialidade e autoria de crime foram demonstradas pelas provadas produzidas no processo. Os depoimentos das testemunhas confirmam os fatos descritos na denúncia, especialmente no que diz respeito ao uso de máquina de cartão pelo réu, a fim de realizar compras para obter vantagem ilícita.

Por fim, diante do argumento da defesa sobre a ocorrência da prática de apenas um roubo, o magistrado destaca que ficou devidamente esclarecido que a vítima foi constrangida, sob ameaça e violência, a entregar o cartão e a fornecer a senha, para os acusados efetuarem compras, o que evidencia a sua colaboração na obtenção da vantagem econômica. Assim, “as provas carreadas aos autos comprovam a materialidade dos crimes narrados na denúncia. A autoria restou igualmente demonstrada e recai sobre a pessoa do acusado”, finalizou o sentenciante.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

TJAM cassa sentença que rejulgou o mérito da decisão ultrapassando os limites do recurso

Com liderança do Desembargador Aiton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, em julgamento de recurso de apelação contra sentença...

Gol é condenada no Amazonas a indenizar passageiros em R$ 10 mil por atraso e assistência inadequada

Em uma decisão que reforça os direitos dos consumidores, o Juiz Cássio André Borges, do Juizado Cível, condenou a Gol Transportes Aéreas a pagar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM cassa sentença que rejulgou o mérito da decisão ultrapassando os limites do recurso

Com liderança do Desembargador Aiton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, em julgamento de...

Gol é condenada no Amazonas a indenizar passageiros em R$ 10 mil por atraso e assistência inadequada

Em uma decisão que reforça os direitos dos consumidores, o Juiz Cássio André Borges, do Juizado Cível, condenou a...

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas...

CNJ nega a cassação de aposentadoria compulsória aplicada a Juiz pelo Tribunal do Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz Renê Gomes...