A Vara Única de Rosana condenou homem pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável praticado contra três adolescentes. A pena foi fixada em 76 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o acusado se valeu da amizade com a mãe de uma das vítimas para, durante uma festa, tocar as partes íntimas da jovem. Em outra ocasião, também aproveitando-se da relação com a genitora de outras duas adolescentes, com quem mantinha união estável, voltou a praticar o crime de forma reiterada, incluindo penetração forçada contra uma delas.
Na sentença, o juiz Bruno Prado Beraldo ressaltou que a materialidade e autoria foram cabalmente demonstradas pelo conjunto probatório, especialmente pelos relatos das vítimas.
“As circunstâncias dos crimes são gravíssimas, considerando o modo de execução especialmente reprovável e o contexto em que os delitos foram praticados, com atos praticados de forma premeditada e sistemática, valendo-se de diferentes artifícios e situações para executar os delitos.
O réu criava deliberadamente situações de vulnerabilidade e isolamento das vítimas”, destacou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP