A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por estelionato, um homem que se passou por advogado para enganar vítima e obter vantagem ilícita.
No caso, o réu firmou contrato com a vítima que enfrentava risco de perder um imóvel financiado, sob a promessa de que valores pagos seriam usados para adquirir títulos de crédito que garantiriam a posse do bem. No entanto, o réu não efetuou as ações prometidas e nem comprovou a aquisição dos títulos. Além disso, o contrato e outros documentos apresentados indicavam que o homem utilizava números de inscrição na OAB de terceiros e assinava em nome de um escritório do qual não fazia parte formalmente.
A defesa sustentou que o réu era apenas estagiário e que não houve dolo na conduta. Contudo, a Turma considerou que o comportamento do acusado, o que incluiu a apresentação como advogado e o uso de documentos fraudulentos, demonstrou a intenção clara de enganar a vítima. Segundo os desembargadores, “o dolo antecedente do réu em fraudar e obter vantagem ilícita ficou evidente, configurando o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal”.
Com a decisão, o homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos.
A decisão foi unânime.
Processo:0710480-12.2023.8.07.0004
Com informações do TJ-DFT