Homem é condenado por dirigir embriagado, colidir veículo e abusar da outra motorista

Homem é condenado por dirigir embriagado, colidir veículo e abusar da outra motorista

Um acidente de trânsito entre dois veículos numa das ruas de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, em 30 de agosto do ano passado, teve um desfecho inusual. O condutor de um dos carros estava embriagado e, após colidir com o automóvel de uma mulher – momento em que ambos desembarcaram para verificar estragos e acionar a polícia -, passou a insinuar-se para a motorista até passar a mão em sua cintura e em seus seios.

Nesta semana, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação do homem por dirigir sob efeito de álcool e pela prática de importunação sexual. Sua pena foi fixada em um ano de reclusão, seis meses de detenção, 10 dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de dois meses. A reprimenda corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.

Segundo a denúncia, após ser repelido pela mulher e advertido sobre o acionamento da polícia, o motorista entrou em seu carro e evadiu-se do local. Pouco tempo depois, por volta das 23h15min, na avenida Ruy Barbosa, praia dos Amores, ele voltou a perder o controle sobre a direção do veículo, subiu em um canteiro divisor das pistas de rolamento e bateu contra um poste.

Em razão desse quadro, populares detiveram o denunciado até a chegada da PM, cujos agentes – em razão da negativa de realização do teste do bafômetro – constataram a embriaguez pelo estado físico e comportamento do condutor. Realizadas consultas, os policiais também puderam verificar que ele já estava com o direito de dirigir suspenso. O motorista foi preso em flagrante naquela oportunidade.

A ação penal tramitou na 2ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú e resultou na condenação do réu. Em seu recurso ao TJ, o homem negou de forma peremptória a imputação de importunação sexual, porém admitiu a autoria dos crimes de trânsito. A câmara julgou seu pleito improcedente por carência de substrato probatório e por sua versão restar completamente isolada nos autos.

(Apelação Criminal n. 5013774-85.2022.8.24.0005).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Banco erra ao alegar falta de interesse de agir do cliente, pois admite que o pedido é legítimo, diz Justiça

A própria contestação apresentada pelo Banco, em ação judicial que busca a nulidade do contrato de empréstimo, por falta da modalidade desejada, é suficiente...

Cada desconto indevido reabre prazo para ação judicial contra Banco, define Juíza do Amazonas

A Juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese do Banco Daycoval que buscava afastar sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco erra ao alegar falta de interesse de agir do cliente, pois admite que o pedido é legítimo, diz Justiça

A própria contestação apresentada pelo Banco, em ação judicial que busca a nulidade do contrato de empréstimo, por falta...

Cada desconto indevido reabre prazo para ação judicial contra Banco, define Juíza do Amazonas

A Juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese do Banco...

Bloqueio de contas exige zelo para ato não incidir sobre valores impenhoráveis, diz Juiz

O bloqueio de valores em conta bancária de um devedor no curso de uma execução judicial é um procedimento...

Família de trabalhador morto com flechada na terra indígena Yanomami receberá R$ 750 mil por danos morais

A família de um técnico de enfermagem indígena que morreu após ser atingido por uma flechada na Terra Indígena...