Em sentença proferida na Comarca de São Vicente Férrer, a Justiça condenou um homem a 19 anos e meio de prisão. Ele estava sendo acusado de prática de estupro de vulnerável, tendo como vítima a própria enteada. Na mesma sentença, a mãe da menina também foi condenada pelo crime de estupro de vulnerável, a título de omissão.. Ela recebeu a pena de 14 anos de reclusão. O julgamento foi realizado pelo juiz Calleby Berbert. Conforme apurado pela polícia, os crimes praticados contra a menina ocorreram desde que ela era menor de 12 anos de idade.
Na data de 11 de julho de 2024, foi registrada uma ocorrência na Delegacia de Polícia da cidade, na qual um homem estava sendo denunciado por prática de abuso sexual, tendo como vítima a própria enteada. Conforme os relatos, o homem abusava da menina há anos. Na mesma denúncia constava o nome da mãe biológica da garota, que teria conhecimento dos fatos, omitindo-se e sendo conivente dos crimes praticados pelo marido. Foi apurado que, de acordo com os depoimentos da menina, os crimes aconteciam desde que ela tinha 10 anos de idade.
Revelou, inclusive, que ele a monitorava por aplicativos de celular, clonando suas redes sociais, restringindo sua liberdade e afastando pessoas de seu ciclo de convivência. Durante depoimento colhido no Conselho Tutelar, foi observado que a vítima demonstrava sinais de instabilidade emocional, comportamentos disfuncionais, nervosismo, ansiedade e medo. A denúncia relata que a irmã mais velha da vítima saiu de casa, após informar à sua mãe que o seu padrasto abusava sexual da menina, considerando que tinha visto mensagens, presenciado situações suspeitas, visualizado ciúme excessivo e que ele teria clonado as redes sociais com intuito de controlá-la.
SEMPRE DO LADO DO MARIDO
“Importante destacar que a vítima disse que a mãe sempre ficava do lado do padrasto e acatava tudo que ele dizia, sendo humilhada, sua voz invalidada, oprimida, diminuída e por muitas vezes abandonada, possuindo, por consequência, uma convivência extremamente conturbada (…) Nesse viés, após o relatório ter sido encaminhado à Delegacia e a mãe da menina ter sido intimada para prestar depoimento, a garota pediu à psicóloga que, se ela tivesse levado a situação à polícia, que retirasse”, destacou o Ministério Público na denúncia. Vizinhos relataram que, assim que a vítima completou 10 anos, surgiram boatos dos abusos sexuais. Testemunhas já teria visualizado o padrasto beijando a garota.
Em depoimento na polícia, o casal negou todos os fatos. “Importante ressaltar que o título estupro de vulnerável, antes inexistente, abarca não só a conjunção carnal, como quaisquer outros atos libidinosos, em consonância com a atual definição de estupro da nova Lei, conferindo-lhe maior alcance e amplitude (…) Nessa linha, o Código Penal pune não apenas as pessoas que cometem a ação, mas pune igualmente as pessoas que se omitem na obrigação de garantir que a pessoa não sofra os abusos sexuais”, relatou o MP, frisando que a mãe da vítima, ciente dos atos praticados pelo companheiro, responde pelos mesmos crimes e com as mesmas sanções penais pela omissão, tendo em vista que ela é garantidora da segurança da vítima.
SENTENÇA
“O ponto nodal do caso penal desse processo sobressai quando as provas e elementos de convicção, tomados em perspectiva geral, indicam que o réu valia-se dessa
circunstância de arrimo familiar para praticar os fatos criminosos a ele imputados, tendo como vítima a adolescente, sob proteção da esposa, que, tendo conhecimento do relacionamento indevido existente, omitia-se em relação a seu dever de proteção materno-filial (…) Da leitura dos autos, assim, verifico que a estruturação familiar subvertida possibilitava que o réu, com a ciência da esposa, se relacionasse sexualmente com a vítima de forma regular e consistente, de modo que a prática fosse tanto tolerada, quanto abraçada como parte natural da convivência familiar, viabilizando que os abusos ocorressem por longos períodos, até que a vítima revelasse tais circunstâncias fora do ambiente familiar”, observou o juiz na sentença.
E continuou: “Essa estruturação familiar disfuncional possibilitou que ele satisfizesse seus interesses lascivos em relação à menina, com consentimento da mãe da vítima e, ainda, com o consentimento, inválido, da menor que, conforme se extrai da leitura dos autos, tomava essas distorções relacionais como naturais, na medida em que era ‘compensada’, por assim dizer, com benesses oferecidas pelo acusado”.
“As condenações por crimes de estupro de vulnerável, além da finalidade de punição dos culpados, têm a finalidade acessória de instruir o jurisdicionado quanto à necessidade de evitar que crianças e adolescentes estejam sujeitos a potenciais violações a seus direitos. A condenação a título de omissão, fundamentada na legislação penal, reforça o dever de proteção dos pais em relação aos filhos, destacando a necessidade de permanente atenção e vigilância, evitando circunstâncias favoráveis à ocorrência de abusos”, destacou o magistrado.
Com informações do TJ-MA