A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem pelo contrabando de 12 toneladas de camarões oriundos da Argentina. O contrabando da mercadoria – avaliada em R$ 356,4 mil – resultou na supressão de R$ 35 mil em impostos, além do produto estar impróprio para o consumo. A sentença é do juiz João Pedro Gomes Machado.
Em 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em abril de 2015, o acusado foi preso em flagrante enquanto carregava uma carreta com 12 toneladas de camarões congelados em Uruguaiana (RS). Segundo a denúncia, os camarões tinham procedência da Argentina, e haviam entrado no Brasil de maneira ilegal, causando uma supressão de R$ 35 mil em impostos. Além dele, outros cinco homens – incluindo um filho do indiciado – foram acusados por envolvimento no esquema que procurava contrabandear os camarões, mas tiveram seus processos cindidos.
Em sua defesa, o réu requereu a diminuição da pena, tendo em vista que confessou sua participação no delito ao acompanhar o carregamento e pagar as pessoas que faziam este carregamento. Sustentou que teria tido uma atuação menos importante no esquema.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que o MPF se valeu de informações contidas no celular apreendido do réu, que revelaram que o camarão havia sido pescado em Chubut, na Argentina. Já o laudo técnico do Setor de Vigilância Sanitária de Uruguaiana apontou que o produto contrabandeado era impróprio para o consumo, uma vez que a legislação estadual normatiza que somente estabelecimentos licenciados podem comercializar alimentos de origem estrangeira. Além disso, o laudo constatou que os produtos estavam fora da temperatura adequada de armazenamento. O caminhão em que os alimentos estavam sendo transportados tampouco possuía licença sanitária.
Machado verificou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelas provas anexadas ao caso, pela prisão em flagrante e pela confissão do réu. Em seu interrogatório, o acusado revelou que sabia que a prática era criminosa e que os camarões vinham da Argentina, mas que participou da empreitada pelo retorno em dinheiro, pois sua vida financeira era difícil.
O magistrado destacou que o Código Penal prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para o delito de contrabando. Considerando que o réu é primário e a atenuante de confissão espontânea, ele condenou o homem a dois anos de reclusão. Em consonância ao Código Penal, a pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários e de prestação pecuniária de 20 salários mínimos.
Cabe recurso ao TRF4.