Homem é condenado por agredir comprador de terreno rural

Homem é condenado por agredir comprador de terreno rural

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Bueno Brandão, no Sul de Minas, que condenou o vendedor de um terreno rural a indenizar o comprador em R$ 3 mil, por danos morais, devido a uma agressão física após desentendimento.

Além disso, a turma julgadora determinou que o vendedor libere o fornecimento de água na área, como estava previsto no contrato de compra e venda, e indenize o comprador em R$ 6,5 mil por lucros cessantes – correspondendo ao que deixou de ganhar enquanto enfrentava o desabastecimento.

O comprador sustentou que adquiriu o terreno rural em 26 de fevereiro de 2015, com o contrato prevendo que o imóvel contaria com servidão de água e caminho, e que os vendedores cederiam duas mangueiras de água.

Entretanto, em 2021 o vendedor começou a cortar o abastecimento, o que causou ao dono do terreno “enormes prejuízos”, pois teve que rescindir o contrato de locação firmado com terceiros, e a falta de água acarretou a perda de peixes criados em uma represa no local.

Ao dirigir-se à propriedade vizinha para cobrar do vendedor o restabelecimento do fornecimento de água, ele foi agredido com uma faca. Diante disso, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e lucros cessantes, bem como o restabelecimento do fornecimento de água.

O vendedor argumentou que não existia nexo entre a rescisão do contrato e a falta de água, e que o vizinho apenas se utilizou desse pretexto para a rescisão. Ele alegou, ainda, que não houve danos morais, porque a vítima chegou à propriedade dele com outra pessoa. Ele afirmou ainda que se sentiu ameaçado e agiu com os meios que tinha para afastar o perigo sem cometer excessos.

Os argumentos não convenceram a juíza da Vara Única da Comarca de Bueno Brandão, que determinou a retomada do fornecimento de água e o pagamento de indenizações por dano moral e lucros cessantes. O réu recorreu.

O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença. O magistrado entendeu que o comprador do terreno teve prejuízos comprovados em decorrência da falta de água e que a agressão por ele sofrida é passível de indenização.

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Câmara Municipal de Manaus anula prova de concurso para Auditor de Controle Interno

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) anunciou a anulação da prova do concurso público para o cargo de Auditor de Controle Interno – Nível...

Acusados de envolvimento na morte de empresário no Amazonas vão a júri popular

Proprietário do Blend Lounge Café, Rafael Moura Cunha foi assassinado em dezembro de 2021, no Parque 10 O juiz de direito titular da 1.ª Vara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli diz que Marco da Internet deu imunidade para redes sociais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quinta-feira (28), que o Marco Civil da Internet...

Lula sanciona lei que cria cadastro de condenados por crimes sexuais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei que determina a criação...

CNJ afasta juiz citado em relatório da PF sobre tentativa de golpe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quinta-feira (28) o afastamento cautelar do juiz federal Sandro Nunes Vieira,...

CUT e UGT aprovam medidas do ajuste fiscal do governo federal

O anúncio do corte de gastos obrigatórios feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quinta-feira (28), recebeu elogios...