O crime de Zoofilia ainda não encontra definição especifica na legislação brasileira, mas o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque condenou um homem que abusou sexualmente de uma cachorra em uma cidade do Vale do Itajaí. Pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico, o réu foi condenado à pena de quatro anos de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o denunciado foi flagrado em setembro de 2020, pelo próprio filho, cometendo maus-tratos ao manter relações sexuais com o animal doméstico em sua residência.
A conduta, como definida pelo Ministério Público se adequou ao artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, onde há previsão da conduta criminosa de ‘praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos’.
O réu não compareceu ao processo, mas os autos culminaram com sua condenação com a presença de defensor. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade. A decisão foi prolatada neste mês, ainda se encontrando aberto o prazo para recurso.
Com informações do TJSC