A partir de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem foi condenado, em Goianésia, a 48 anos de prisão e a outros 3 de detenção por ameaçar, estuprar, torturar física e psicologicamente, perseguir e constranger a ex-mulher. Ele ainda ameaçou de morte uma das filhas do casal e aliciou uma criança para praticar ato libidinoso com ele.
Segundo consta na denúncia, os crimes foram praticados inúmeras vezes, entre os anos de 2009 e 2022, com o grau de barbárie crescendo com o passar do tempo. A partir de depoimentos da ex-mulher e de testemunhas, foi constatado que, reiteradamente, o acusado obrigava a esposa a ter relação sexual com ele e também com outras pessoas (homens e mulheres), além de outras práticas sexuais criminosas.
De acordo com a promotora de Justiça Elissa Tatiana Prymak, que atuou no caso, muitas das cenas de sexo eram filmadas pelo agressor sem o consentimento da vítima. Ela explica que os vídeos e áudios coletados no celular do réu ajudaram na sua condenação, pois mostram o rosto dele, provando seu envolvimento direto nas ações. Além disso, no aparelho do acusado, foram encontradas mensagens que ele mesmo encaminhou para sua própria conta.
A promotora afirmou ainda que, por meio de tortura física e psicológica, ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e chantagem, o réu controlava as ações, comportamentos, crenças e decisões da ex-esposa. O grau de agressividade era tamanho que a vítima chegou a sofrer um acidente vascular cerebral (AVC), ficando três meses em recuperação.
Prisão aconteceu depois de ameaças de morte contra a própria filha
O homem foi preso em flagrante, em setembro de 2022, depois de ameaçar de morte uma das filhas do casal, que tomou a defesa da mãe em uma situação de violência doméstica. A jovem, em seu depoimento, narrou que o pai sempre foi violento e que, inclusive, em determinado momento, trancou a geladeira com cadeado, deixando a família sem alimentos, como forma de tortura.
Assim, o acusado foi condenado pela Justiça pelos crimes de:
• estupro (artigo 213, caput, combinado com artigo 225, inciso II, do Código Penal);
• tortura (artigo 1º, I, B, da Lei 9.455/1997);
• pelo registro não autorizado da intimidade sexual (artigo 216-B, do CP);
• lesão corporal contra a mulher, por razões do sexo feminino (artigo 129, parágrafo 13, do CP);
• ameaça contra a mulher e contra a filha (artigo 147, do CP);
• crime de perseguição contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino (artigo 147-A, parágrafo 1º, inciso II, do CP);
• violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B, do CP).
Em razão dos crimes mais graves, foi aplicada uma pena de 48 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Pelos demais, a pena foi definida em 3 anos de detenção, além de 42 dias-multa. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade. Ele deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Com informações do MPGO