Homem é condenado pelos crimes de estupro, ameaça, tortura e perseguição contra a ex-mulher

Homem é condenado pelos crimes de estupro, ameaça, tortura e perseguição contra a ex-mulher

Crimes foram praticados de 2009 a 2022

A partir de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem foi condenado, em Goianésia, a 48 anos de prisão e a outros 3 de detenção por ameaçar, estuprar, torturar física e psicologicamente, perseguir e constranger a ex-mulher. Ele ainda ameaçou de morte uma das filhas do casal e aliciou uma criança para praticar ato libidinoso com ele.

Segundo consta na denúncia, os crimes foram praticados inúmeras vezes, entre os anos de 2009 e 2022, com o grau de barbárie crescendo com o passar do tempo. A partir de depoimentos da ex-mulher e de testemunhas, foi constatado que, reiteradamente, o acusado obrigava a esposa a ter relação sexual com ele e também com outras pessoas (homens e mulheres), além de outras práticas sexuais criminosas.

De acordo com a promotora de Justiça Elissa Tatiana Prymak, que atuou no caso, muitas das cenas de sexo eram filmadas pelo agressor sem o consentimento da vítima. Ela explica que os vídeos e áudios coletados no celular do réu ajudaram na sua condenação, pois mostram o rosto dele, provando seu envolvimento direto nas ações. Além disso, no aparelho do acusado, foram encontradas mensagens que ele mesmo encaminhou para sua própria conta.

A promotora afirmou ainda que, por meio de tortura física e psicológica, ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e chantagem, o réu controlava as ações, comportamentos, crenças e decisões da ex-esposa. O grau de agressividade era tamanho que a vítima chegou a sofrer um acidente vascular cerebral (AVC), ficando três meses em recuperação.

Prisão aconteceu depois de ameaças de morte contra a própria filha

O homem foi preso em flagrante, em setembro de 2022, depois de ameaçar de morte uma das filhas do casal, que tomou a defesa da mãe em uma situação de violência doméstica. A jovem, em seu depoimento, narrou que o pai sempre foi violento e que, inclusive, em determinado momento, trancou a geladeira com cadeado, deixando a família sem alimentos, como forma de tortura.

Assim, o acusado foi condenado pela Justiça pelos crimes de:
•    estupro (artigo 213, caput, combinado com artigo 225, inciso II, do Código Penal);
•    tortura (artigo 1º, I, B, da Lei 9.455/1997);
•    pelo registro não autorizado da intimidade sexual (artigo 216-B, do CP);
•    lesão corporal contra a mulher, por razões do sexo feminino (artigo 129, parágrafo 13, do CP);
•    ameaça contra a mulher e contra a filha (artigo 147, do CP);
•    crime de perseguição contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino (artigo 147-A, parágrafo 1º, inciso II, do CP);
•    violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B, do CP).

Em razão dos crimes mais graves, foi aplicada uma pena de 48 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Pelos demais, a pena foi definida em 3 anos de detenção, além de 42 dias-multa. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade. Ele deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Com informações do MPGO

Leia mais

Concurso da Câmara Municipal pode ser suspenso por ausência de vagas para cotas raciais

Com público aguardado de quase 20 mil candidatos para as provas do próximo domingo (17/11), o concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM)...

MPAM ajuíza ação civil pública contra o Estado por falta de estrutura na delegacia de Boca do Acre

A precariedade estrutural e a falta de efetivo na 61ª Delegacia de Polícia Civil em Boca do Acre, município com mais de 34 mil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR aciona Supremo contra bets

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal...

Ministro do Supremo mantém suspensão de emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta terça-feira (12) manter a suspensão do pagamento de...

Justiça não pode determinar que terceiro cumpra obrigação pela qual não é responsável

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a possibilidade de um terceiro cumprir obrigação que...

Para STJ, direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o direito real de habitação –...