A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem de 61 anos, morador de Minaçu, foi condenado pela Justiça a uma pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dia-multa por ter causado maus-tratos (artigo 32, parágrafo 1°-A, da Lei 9.605/98) a uma cadela, em abril do ano passado.
A denúncia, oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Minaçu, aponta que o condenado amarrou uma corda no pescoço do animal e saiu o arrastando pelas ruas da cidade, com o propósito de levá-lo ao canil municipal. No entanto, ao longo de trajeto, a cadela não conseguiu acompanhar a velocidade da moto e foi arrastada no asfalto, sofrendo sérias lesões nas patas e barriga.
De acordo com o promotor de Justiça Daniel Venuto Pereira, titular da 1ª Promotoria de Minaçu, a cena foi presenciada por vários moradores da cidade, que chegaram a filmar o ocorrido. Um casal pediu ao idoso que soltasse o animal, e, enquanto verificava os ferimentos sofridos pelo bicho, o acusado fugiu do local.
Daniel Venuto destacou a covardia da conduta praticada pelo sentenciado, que ignorou o sofrimento da cadela. O promotor em suas alegações finais orais afirmou que os animais, em especial os cachorros, são seres sencientes, ou seja, dotados de sentimento. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Com informações do MPGO